Quem espera um filho para os próximos meses costuma fazer muitas contas: enxoval, consultas, a rotina da casa nas primeiras semanas. Uma delas quase sempre fica sem resposta segura, que é saber por quantos dias o pai vai poder ficar em casa sem perder o salário. Até 31 de dezembro de 2026 a resposta continua sendo cinco dias, a regra provisória que a Constituição de 1988 previu e que acabou durando quase quatro décadas. A partir de 1º de janeiro de 2027, ela muda.
A mudança vem da Lei 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril. Ela reorganiza a licença-paternidade, cria um benefício previdenciário próprio, o salário-paternidade, e entra em vigor no primeiro dia de 2027.
Quantos dias, e a partir de quando
O aumento é escalonado. A licença passa a ter 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. O último degrau tem uma condição: os 20 dias dependem do cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias; se a meta não for atingida, a ampliação fica adiada para o segundo ano seguinte àquele em que ela for cumprida.
A contagem começa no nascimento ou na data da guarda, e o período ganha um terço a mais quando a criança tem deficiência. As empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã continuam podendo prorrogar a licença por mais 15 dias, com o incentivo fiscal correspondente. A nova lei também prevê prorrogação quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados.
Quem paga a licença
Esta é a principal novidade para o bolso de quem trabalha e para o caixa de quem emprega. Hoje os cinco dias saem inteiramente da empresa. A partir de 2027, o pai passa a receber o salário-paternidade, um benefício da Previdência Social.
Para o empregado com carteira assinada, o valor corresponde à remuneração integral pelo período da licença: a empresa paga na folha e é reembolsada pela Previdência, regra que vale também para microempresas e empresas de pequeno porte. O empregado doméstico, o trabalhador avulso e o empregado de microempreendedor individual recebem diretamente do INSS. Quem contribui por conta própria, como o autônomo e o próprio MEI, ou como segurado facultativo, também recebe do INSS, com valor calculado pela média das últimas contribuições. O segurado especial (o trabalhador rural em regime de economia familiar) recebe um salário mínimo proporcional ao período, e quem está desempregado mas mantém a qualidade de segurado também tem direito ao benefício.
Avisar com antecedência e o emprego protegido
A lei pede que o empregado comunique à empresa, com pelo menos 30 dias de antecedência, o período em que vai se afastar, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou, na adoção, a certidão da Vara da Infância e da Juventude. Se o bebê nascer antes do previsto, o afastamento é imediato e o documento vai depois. Concluído o nascimento, o pai entrega a certidão.
Em troca, ele ganha proteção no emprego: a dispensa sem justa causa fica proibida desde o início da licença até um mês depois do seu término. Se a empresa encerrar o contrato entre a comunicação e o começo da licença, impedindo o pai de usufruí-la, a indenização desse período é paga em dobro. Durante o afastamento o pai não pode exercer outra atividade remunerada, porque a licença existe para o cuidado com a criança, e a lei permite emendar as férias logo em seguida, desde que avisadas também com 30 dias de antecedência.
Adoção, ausência da mãe e outras situações
A licença e o salário-paternidade valem igualmente para quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção. Quando a criança é adotada só pelo pai, ou quando não há mãe no registro, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração da licença-maternidade. Se a mãe falecer, o benefício pode ser transferido a quem assumir os cuidados da criança. Já falamos aqui sobre os direitos da mãe que adota, que seguem a mesma lógica de proteção à convivência nos primeiros meses.
A lei também prevê que a licença pode ser suspensa, encerrada ou negada em casos de violência doméstica ou abandono material, conforme regulamento ainda a ser editado.
O que fazer agora
Quem tem filho previsto para 2027 já pode se organizar: guardar o atestado com a data provável do parto, comunicar a empresa dentro do prazo de 30 dias e conferir, no contracheque e no extrato do INSS, se o pagamento saiu corretamente. Para a empresa, vale ajustar a rotina de folha ao novo modelo de pagamento com reembolso antes da virada do ano. Situações de fronteira, como o nascimento nos últimos dias de 2026 ou um parto muito antecipado, pedem análise do caso concreto.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação, ou sobre como aplicar a nova regra na sua empresa, podemos conversar sobre o caso numa conversa inicial, sem compromisso: fale com o escritório pelo WhatsApp.



