
Bem de família de alto valor continua impenhorável: o que decidiu o STJ
O STJ decidiu que o alto valor de mercado do imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família. As exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas.











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O STJ decidiu que o alto valor de mercado do imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família. As exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas.

O STJ definiu que a sobrepartilha alcança bens sonegados ou desconhecidos na partilha, e que a dedicação exclusiva ao lar não afasta o direito à meação.

A Lei do Frete adiou a obrigatoriedade do CIOT? Não. Veja o que já é exigível desde maio de 2026, a multa de R$ 10.500 e o que ainda depende de ato da ANTT.