
FGTS na partilha do divórcio: o saldo depositado durante o casamento é do casal
O STJ decidiu que o saldo de FGTS depositado durante o casamento em comunhão parcial é comunicável e entra na partilha do divórcio, mesmo sem saque.











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O STJ decidiu que o saldo de FGTS depositado durante o casamento em comunhão parcial é comunicável e entra na partilha do divórcio, mesmo sem saque.

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