Quem passa o dia em cima de uma moto visitando clientes, fazendo entregas, cobranças ou serviços externos conhece de perto o risco do trânsito. O que muita gente não sabe é que esse risco tem preço definido em lei: o adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário, garantido a quem trabalha com motocicleta em vias públicas. E a justificativa que muitas empresas usaram por anos para não pagar, a falta de regulamentação, deixou de se sustentar.
O direito está na própria CLT
Desde junho de 2014, quando a Lei 12.997 acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas. O adicional corresponde a 30% do salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º). Ele não depende de a pessoa ter sido contratada como motoboy: vendedor, técnico, cobrador, promotor ou qualquer outro empregado que use a moto nas ruas para cumprir o trabalho pode estar nessa situação.
A dúvida surgiu porque o Ministério do Trabalho regulamentou o assunto por uma portaria de 2014, que foi suspensa pela Justiça para alguns setores econômicos e depois derrubada. A partir daí, várias empresas passaram a sustentar que, sem portaria válida, não havia nada a pagar.
O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu
Em abril de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena e no julgamento de um recurso repetitivo (Tema 101), fixou a tese de que o art. 193, § 4º, da CLT é autoaplicável e garante o adicional a todos os trabalhadores que exercem a atividade com motocicleta em vias públicas. A tese, aprovada por maioria, deve ser seguida pelos demais órgãos da Justiça do Trabalho.
A aplicação concreta veio logo depois. Em decisão noticiada pelo TST em 1º de outubro de 2026, a 2ª Turma, por unanimidade e sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, condenou uma distribuidora de bebidas a pagar o adicional a um vendedor que usava a moto todos os dias. O tribunal regional havia negado o pedido porque a portaria estava suspensa justamente para as empresas daquele setor, e o TST afastou esse argumento por entender que o direito decorre diretamente da lei, independentemente da portaria, reconhecendo o adicional desde a vigência da Lei 12.997/2014 (processo RRAg-100524-73.2017.5.01.0028).
Quando o uso da moto não gera o adicional
O direito é a regra, e a regulamentação prevê exceções. O Anexo V da NR-16, em vigor desde abril de 2026, exclui o deslocamento feito apenas entre a casa e o trabalho, o uso exclusivamente em locais privados ou vias internas, o uso apenas em estradas locais de acesso a propriedades e o uso eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido.
Para a empresa se enquadrar nessas exceções, o TST exigiu laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Em processo, cabe a quem alega a exceção prová-la, e o enquadramento não tem efeito retroativo. Na prática, a empresa que deixou de pagar por anos não se livra das parcelas passadas apresentando um laudo hoje.
Como saber se você tem algo a receber
O primeiro passo é olhar o contracheque. Se não há linha de adicional de periculosidade e a moto é instrumento de trabalho no dia a dia, vale reunir o que comprova essa rotina: roteiros, relatórios de visitas, reembolso de combustível, mensagens com ordens de serviço e o nome de colegas que conheçam o dia a dia da função.
O prazo também conta. Quem ainda trabalha na empresa pode cobrar os últimos cinco anos, e quem já saiu tem até dois anos depois da saída para entrar com a ação, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Como o adicional repercute em férias, 13º salário, FGTS e horas extras, a diferença acumulada costuma ser maior do que parece à primeira vista, e cada mês que passa sem providência pode ficar fora do alcance da cobrança.
Uma conversa inicial sobre o seu caso
Cada situação depende da forma como a moto era usada e do que é possível demonstrar. Se você trabalha ou trabalhou de moto e nunca recebeu o adicional, uma conversa inicial ajuda a entender se o seu caso se enquadra na regra ou em alguma das exceções. Fale com o escritório pelo WhatsApp.



