VOCÊ SABIA QUE MÉDICOS RESIDENTES POSSUEM DIREITO À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO FIES?

Atualmente, o sonho de ser médico é compartilhado por milhares de jovens recém saídos do ensino médio, entretanto, antes de mais nada, é preciso vencer a etapa inicial dessa jornada – o vestibular.
Não por acaso, independentemente da Faculdade de Medicina escolhida, os vestibulares dos cursos de medicina sempre estão entre os mais concorridos do Brasil.
Principalmente para os alunos das Universidades particulares, a jornada é mais árdua ainda, visto que as mensalidades podem chegar a girar em torno de R$ 10.000,00.
Assim, em vistas de conseguir cursar faculdade de medicina, grande parte dos alunos aderem ao FIES, o fundo de financiamento estudantil patrocinado pelo MEC destinado ao custeio dos gastos com a formação dos alunos de instituições de ensino superior.
Ocorre que o ato de conseguir obter o financiamento estudantil, bem como, aditar os termos dos contratos já vigentes, também não é tarefa nada fácil.
Mais uma vez, diferente do que muitos podem pensar, a jornada a ser trilhada pelos aspirantes a futuros médicos não é um mar de rosas, pois, assim que se formam, precisam começar a pagar o financiamento obtido.
A taxa de inadimplência do FIES chegou a 46%, sendo que, cerca de 26% dos beneficiários estão com parcelas atrasadas.
O que pouco se fala é que OS ESTUDANTES DE MEDICINA, APÓS APROVADOS NA RESIDÊNCIA MÉDICA, POSSUEM O DIREITO DE TER A COBRANÇA DAS PARCELAS DO FIES SUSPENSAS ENQUANTO PERDURAR A RESIDÊNCIA.
Porém, mesmo essa suspensão sendo um direito reconhecido na Lei nº10.202/2010, e devendo ser concedida aos médicos residentes, inexplicavelmente, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), gestor do FIES, frequentemente NEGA A SUSPENSÃO ÀQUELES DE DIREITO.
Para que você, MÉDICO RESIDENTE, seja beneficiado pela suspensão prevista em lei, é necessário o preenchimento dos seguintes REQUISITOS:
- SER GRADUADO EM CURSO DE MEDICINA QUE TENHA AVALIAÇÃO POSITIVA NOS PROCESSOS CONDUZIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (CONCEITO MAIOR OU IGUAL A 3 (TRÊS) NO SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES).
- QUE O SEU CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA SEJA CREDENCIADO PELA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA;
- QUE A ESPECIALIDADE ESCOLHIDA SEJA CONSIDERADA COMO PRIORITÁRIA.
Segundo Portaria do Ministério da Saúde, 19 ESPECIALIDADES SÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS:
- CLÍNICA MÉDICA
- CIRURGIA GERAL
- GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
- PEDIATRIA
- NEONATOLOGIA;
- MEDICINA INTENSIVA
- MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
- MEDICINA DE URGÊNCIA
- PSIQUIATRIA
- ANESTESIOLOGIA
- NEFROLOGIA
- NEUROCIRURGIA
- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
- CIRURGIA DO TRAUMA
- CANCEROLOGIA CLÍNICA
- CANCEROLOGIA CIRÚRGICA
- CANCEROLOGIA PEDIÁTRICA
- RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
- RADIOTERAPIA
Caso a sua especialidade NÃO ESTEJA LISTADA NESTA NORMA, NÃO SE DESESPERE. Ainda assim, É POSSÍVEL BUSCAR A TUTELA JUDICIAL PARA REQUERER A SUSPENSÃO do pagamento das parcelas do FIES, sob grandes chances de sucesso na ação.
Antes de mais nada, o Médico Residente deve acessar o site www.fiesmed.saude.gov.br e pleitear a suspensão pela via administrativa.
Para isso, é preciso ter em mãos todos os seus documentos que comprovem sua aprovação e matrícula na residência, bem como, todos os documentos referentes ao seu contrato do FIES.
CASO O SEU PEDIDO SEJA NEGADO, o Médico deve procurar um advogado de sua confiança para requerer o amparo judicial que melhor responderá para a garantia deste seu direito.
Destaca-se que DIVERSOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS POSSUEM ENTENDIMENTO PACÍFICO QUANTO AO SEU DIREITO, mesmo nos casos em que o seu contrato de financiamento estudantil tenha sido firmado antes de 2010, data em que a lei que reconheceu o direito à suspensão das parcelas de pagamento do financiamento entrou em vigor.