VOCÊ SABIA QUE MÉDICOS RESIDENTES POSSUEM DIREITO À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO FIES?

VOCÊ SABIA QUE MÉDICOS RESIDENTES POSSUEM DIREITO À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO FIES?

 

Créditos da imagem: http://www.medcel.com.br/

 

Atualmente, o sonho de ser médico é compartilhado por milhares de jovens recém saídos do ensino médio, entretanto, antes de mais nada, é preciso vencer a etapa inicial dessa jornada – o vestibular.

 

Não por acaso, independentemente da Faculdade de Medicina escolhida, os vestibulares dos cursos de medicina sempre estão entre os mais concorridos do Brasil.

 

Principalmente para os alunos das Universidades particulares, a jornada é mais árdua ainda, visto que as mensalidades podem chegar a girar em torno de R$ 10.000,00.

 

Assim, em vistas de conseguir cursar faculdade de medicina, grande parte dos alunos aderem ao FIES, o fundo de financiamento estudantil patrocinado pelo MEC destinado ao custeio dos gastos com a formação dos alunos de instituições de ensino superior.

 

Ocorre que o ato de conseguir obter o financiamento estudantil, bem como, aditar os termos dos contratos já vigentes, também não é tarefa nada fácil.

 

Mais uma vez, diferente do que muitos podem pensar, a jornada a ser trilhada pelos aspirantes a futuros médicos não é um mar de rosas, pois, assim que se formam, precisam começar a pagar o financiamento obtido.

 

A taxa de inadimplência do FIES chegou a 46%, sendo que, cerca de 26% dos beneficiários estão com parcelas atrasadas.

 

O que pouco se fala é que OS ESTUDANTES DE MEDICINA, APÓS APROVADOS NA RESIDÊNCIA MÉDICA, POSSUEM O DIREITO DE TER A COBRANÇA DAS PARCELAS DO FIES SUSPENSAS ENQUANTO PERDURAR A RESIDÊNCIA.

 

Porém, mesmo essa suspensão sendo um direito reconhecido na Lei nº10.202/2010, e devendo ser concedida aos médicos residentes, inexplicavelmente, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), gestor do FIES, frequentemente NEGA A SUSPENSÃO ÀQUELES DE DIREITO.

 

Para que você, MÉDICO RESIDENTE, seja beneficiado pela suspensão prevista em lei, é necessário o preenchimento dos seguintes REQUISITOS:

 

  1. SER GRADUADO EM CURSO DE MEDICINA QUE TENHA AVALIAÇÃO POSITIVA NOS PROCESSOS CONDUZIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (CONCEITO MAIOR OU IGUAL A 3 (TRÊS) NO SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES).

 

  1. QUE O SEU CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA SEJA CREDENCIADO PELA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA;

 

  1. QUE A ESPECIALIDADE ESCOLHIDA SEJA CONSIDERADA COMO PRIORITÁRIA.

 

Segundo Portaria do Ministério da Saúde, 19 ESPECIALIDADES SÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS:

 

  • CLÍNICA MÉDICA
  • CIRURGIA GERAL
  • GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
  • PEDIATRIA
  • NEONATOLOGIA;
  • MEDICINA INTENSIVA
  • MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
  • MEDICINA DE URGÊNCIA
  • PSIQUIATRIA
  • ANESTESIOLOGIA
  • NEFROLOGIA
  • NEUROCIRURGIA
  • ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
  • CIRURGIA DO TRAUMA
  • CANCEROLOGIA CLÍNICA
  • CANCEROLOGIA CIRÚRGICA
  • CANCEROLOGIA PEDIÁTRICA
  • RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
  • RADIOTERAPIA

 

Caso a sua especialidade NÃO ESTEJA LISTADA NESTA NORMA, NÃO SE DESESPERE. Ainda assim, É POSSÍVEL BUSCAR A TUTELA JUDICIAL PARA REQUERER A SUSPENSÃO do pagamento das parcelas do FIES, sob grandes chances de sucesso na ação.

 

Antes de mais nada, o Médico Residente deve acessar o site www.fiesmed.saude.gov.br e pleitear a suspensão pela via administrativa.

 

Para isso, é preciso ter em mãos todos os seus documentos que comprovem sua aprovação e matrícula na residência, bem como, todos os documentos referentes ao seu contrato do FIES.

 

CASO O SEU PEDIDO SEJA NEGADO, o Médico deve procurar um advogado de sua confiança para requerer o amparo judicial que melhor responderá para a garantia deste seu direito.

 

Destaca-se que DIVERSOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS POSSUEM ENTENDIMENTO PACÍFICO QUANTO AO SEU DIREITO, mesmo nos casos em que o seu contrato de financiamento estudantil tenha sido firmado antes de 2010, data em que a lei que reconheceu o direito à suspensão das parcelas de pagamento do financiamento entrou em vigor.

 

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