A ocorrência de acidente automobilístico gera vários transtornos, em virtude disso, boa parte das pessoas contrata o chamado “SEGURO AUTO”, com o objetivo de dirimir esses transtornos.
Infelizmente esses transtornos podem ser maiores, para os casos em que ocorrem a perda total do veículo e este é financiado, alguns enfrentam um calvário para obter o boleto para quitação antecipada do financiamento, que é exigido pela Seguradora para o pagamento do prêmio.
O pedido de emissão de boleto para liquidação antecipada do contrato ajustado entre as partes é perfeitamente admissível, em consonância com a legislação consumerista, conforme dispõe o artigo 52, § 2º, do CDC.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
A não concessão de tal direito ao consumidor configura a prática de ato lesivo da instituição financeira, pois não possui amparo legal, essa demora no fornecimento do boleto gera proveito econômico à Financeira e, consequentemente, prejuízo ao consumidor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL. Emissão de boleto para quitação antecipada de financiamento. Admissibilidade. Ausência de resposta acerca da notificação administrativa. Obrigação reconhecida. Dano material ocorrente, em face do cumprimento tardio (…)” (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1016593-96.2014.8.26.0002, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. em 03/05/2016).
Essa indisponibilidade do boleto bancário quando requerido, faz com que o consumidor faça jus à quitação da dívida na data em que o solicitou administrativamente.
Essa indevida e injustificável demora da Financeira em encaminhar o boleto de quitação antecipada solicitado pelo consumidor causa-lhe prejuízos e pode ser indenizada.
Se este for o seu caso, consulte sempre um(a) advogado(a), pois este é o especialista na defesa de seus direitos.