
Algumas doenças consideradas graves ou incapacitantes dão o direito de pleitear a isenção do imposto de renda sobre aposentadoria.
Você sabia que existe a possibilidade de pleitear a isenção do imposto de renda em casos de pessoa que sofra com doenças graves ou incapacitantes?
A previsão legal que instituiu essa isenção se encontra na Lei nº 7.173/1988 com a alteração promovida pela Lei nº 11.052/04, entretanto, a isenção não é dada para qualquer tipo de doença. Existe uma lista de algumas doenças específicas que dão esse direito, sendo elas:
- portadores de moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose-múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida
Para fundamentar o pedido, é necessário passar por um médico que possa dar o diagnóstico mediante um laudo, utilizando-se como base os exames que se fizerem necessários para a respectiva enfermidade.
O pedido pode ser feito administrativamente para o respectivo órgão previdenciário, ou até mesmo pela via judicial, caso reste negado.
Vale mencionar que existe uma grande controvérsia quanto ao PERÍODO DE INÍCIO da isenção, sendo muito comum que essa se inicie apenas no momento do deferimento do pedido administrativo.
Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria É A DATA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial.
Por isso é de suma importância a prova documental dos laudos médicos e demais exames.
Em todo caso, sempre busque pelo seu advogado de confiança para que ele possa te explicar melhor sobre o assunto e informar sobre a possibilidade de ingressar com uma demanda.