O cartão consignado vai acabar? O que mudou e o que continua valendo

Muita gente ouviu nos últimos meses que o cartão consignado do INSS ia acabar, e alguns vídeos chegaram a dizer que o desconto sumiria da folha e que haveria dinheiro de volta para todos. Hoje, a resposta é outra: não existe regra em vigor que acabe com o cartão consignado. A medida que previa o fim gradual perdeu a validade em 31 de agosto de 2026, e o cartão continua existindo.

De onde veio a notícia do fim

Em maio de 2026, o governo editou a Medida Provisória 1.355, que criava um cronograma para encerrar o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, que aparecem no extrato com as siglas RMC e RCC. Pela medida, novas contratações seriam proibidas a partir de 1º de janeiro de 2029, o limite total de descontos no benefício cairia aos poucos e os contratos antigos seriam mantidos até a quitação.

Uma medida provisória vale de imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo previsto na Constituição. A Medida Provisória 1.355 não foi votada e perdeu a eficácia em 31 de agosto de 2026. Com isso, o cronograma de extinção deixou de existir.

O que vale agora

Com a queda da medida, voltaram as regras anteriores. O limite de descontos no benefício do INSS voltou a 45%, sendo 35% para o empréstimo consignado comum e 5% para cada um dos dois cartões. Quem tem cartão consignado continua com o contrato e com o desconto mensal, nas condições contratadas.

Ainda há um ponto pendente. A Constituição dá ao Congresso 60 dias, contados da perda de eficácia, para disciplinar por decreto legislativo as situações criadas enquanto a medida vigorou; sem esse decreto, os atos praticados naquele período continuam regidos por ela. Esse prazo vai até o fim de outubro de 2026. Qualquer nova mudança no cartão dependerá de outra lei ou de outra medida, e por enquanto não há data para isso.

O desconto que nunca acaba

Para muitos aposentados, a dúvida sobre o fim do cartão nasce de outro incômodo: um desconto que aparece todo mês e nunca diminui, às vezes de um cartão que a pessoa nem lembra de ter pedido. Esse problema não depende da medida provisória. Quando o cartão foi contratado sem informação clara, ou sem que a pessoa soubesse que estava contratando um cartão e não um empréstimo comum, pode haver caminho para cancelar e discutir os valores descontados.

Explicamos esse desconto em O desconto que aparece todo mês no seu benefício e nunca diminui, o que o Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar sobre o tema em Cartão de crédito consignado: o que muda com o Tema 1.414 do STJ e a história completa da medida provisória em O fim do cartão consignado do INSS tinha data marcada.

Converse sobre o seu caso

Cada contrato tem as suas condições, e a análise começa pelo extrato do benefício e pelos documentos da contratação. Se você tem um desconto de cartão consignado que não entende ou não reconhece, podemos conversar sobre o caso numa conversa inicial. Fale com o escritório pelo WhatsApp

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