A pensão foi fixada num percentual do salário, o acordo foi homologado e, por um tempo, o desconto caiu todo mês na folha. Um dia chega a notícia: quem paga perdeu o emprego, ou passou a trabalhar por conta própria, sem holerite. Daí nasce a dúvida de muita mãe e de muito pai que cuida dos filhos sozinho: se não existe mais salário, sobre o que se calcula a pensão?
A obrigação de sustentar os filhos não termina com o emprego. O que muda é a forma de calcular o valor, e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça noticiada em agosto de 2026 confirmou que o juiz pode deixar isso resolvido de antemão: na mesma decisão que fixa a pensão sobre o salário, ele pode prever um valor alternativo, em salário mínimo, para o caso de desemprego ou trabalho informal.
Como a questão chegou ao STJ
O caso começou numa ação revisional, em que se pedia o aumento da pensão. Ela estava em 13% dos rendimentos líquidos de quem pagava, com previsão de 18% do salário mínimo para períodos de desemprego ou trabalho informal. Na sentença, o juiz elevou o percentual para 20% dos rendimentos e fixou 54% do salário mínimo para essas situações.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve os 20%, mas retirou por iniciativa própria a previsão para o desemprego. Para os desembargadores, não se poderia fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a pensão pode ser revista a qualquer momento.
A Terceira Turma do STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, reformou esse ponto e restabeleceu a sentença, conforme notícia publicada pelo próprio tribunal em 7 de agosto de 2026. O número do processo não foi divulgado porque o caso corre em segredo de justiça.
Por que o juiz pode decidir isso antes
A relatora partiu de uma ideia simples: o dever de pagar a pensão continua existindo qualquer que seja a situação profissional de quem deve. Se a obrigação não depende do emprego, é legítimo que a decisão já diga como ela será calculada quando o emprego deixar de existir.
Segundo o STJ, essa previsão funciona como uma decisão de eficácia variável, que se ajusta sozinha a uma circunstância verificável de forma objetiva, como a existência ou não de vínculo de emprego; por isso não se confunde com uma decisão condicionada a evento incerto. Com ela, a criança não fica desprotegida no intervalo e a família não precisa abrir um novo processo só para descobrir quanto passou a valer a pensão.
O que muda para quem recebe e para quem paga
Para quem recebe, o primeiro passo é conferir o que diz a sentença ou o acordo. Se já existe um valor previsto para desemprego ou informalidade, é esse valor que passa a valer quando a situação acontece, e eventual atraso pode ser cobrado com base nele. Se a decisão fala apenas em percentual do salário, sem alternativa, costuma ser necessário voltar ao juiz para definir o valor no novo cenário.
Para quem paga, a mensagem é a mesma vista do outro lado: perder o emprego não suspende a pensão. Quem teve queda real de renda e não consegue arcar com o valor previsto deve pedir a revisão na Justiça, com provas da nova situação, em vez de simplesmente deixar de pagar.
Para quem ainda vai discutir a pensão, num divórcio, numa dissolução de união estável ou numa revisional, a decisão abre uma possibilidade concreta: pedir, desde já, que o juiz fixe um valor para o caso de desemprego ou trabalho informal. Esse cuidado evita uma nova disputa justamente no momento em que a família estiver mais fragilizada.
Outras dúvidas sobre o cálculo da pensão
Se a sua dúvida é sobre o que entra na conta enquanto quem paga está empregado, temos dois textos sobre isso: a pensão incide sobre o salário ou sobre tudo o que a pessoa ganha? e o que entra na base de cálculo, das horas extras à participação nos lucros.
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Se quem paga a pensão dos seus filhos ficou desempregado, ou se você vai discutir a pensão e quer entender como se proteger desse cenário, podemos fazer uma conversa inicial sobre o seu caso, com a decisão ou o acordo que você tem. Fale com a gente pelo WhatsApp



