Tempo de espera do caminhoneiro conta como jornada e deve ser remunerado

Todo motorista de caminhão conhece a rotina de chegar ao embarcador ou ao destinatário e ficar horas parado, dentro ou ao lado do veículo, esperando a vez de carregar, descarregar ou passar pela fiscalização. Durante anos, discutiu-se se essas horas de espera eram tempo de trabalho ou apenas um intervalo sem valor. O Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão e definiu um entendimento que muda diretamente a folha de pagamento do transporte rodoviário de cargas.

O que a Lei do Motorista previa

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, criou a figura do tempo de espera. Pela redação que ela inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 235-C, parágrafos 8º e 9º), as horas em que o motorista aguardava a carga ou a descarga nas dependências do embarcador ou do destinatário não seriam computadas na jornada de trabalho. Em vez de contarem como hora normal, essas horas seriam apenas indenizadas, à razão de 30% do salário-hora normal. Na prática, o motorista podia passar o dia parado e receber por esse período menos de um terço do que receberia trabalhando.

O que o STF decidiu na ADI 5322

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei do Motorista, entre eles o tratamento dado ao tempo de espera. O entendimento foi o de que o motorista que aguarda a carga ou a descarga permanece à disposição do empregador, sujeito às suas ordens, e não pode ter esse período tratado como algo fora da jornada. A decisão foi proferida em 2023, com efeitos modulados a partir de julho daquele ano.

Como o tempo de espera passa a ser pago

Com a decisão, o tempo de espera deixa de ser uma parcela indenizatória de 30% e passa a integrar a jornada de trabalho como tempo efetivo à disposição do empregador. Isso significa que essas horas se somam às demais horas trabalhadas no dia e na semana. Quando o total ultrapassa os limites legais, ou seja, oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o que exceder deve ser remunerado como hora extra, com o adicional de no mínimo 50%, chegando a 100% quando o trabalho ocorre em domingos e feriados. No mesmo julgamento, o Supremo também reforçou a garantia de onze horas de descanso entre uma jornada e outra, sem as exceções que a lei previa.

O que isso significa para motoristas e empresas

Para o motorista, o efeito prático é o direito de ver reconhecidas e pagas como jornada as horas que antes eram desprezadas ou pagas por um valor reduzido, o que pode representar diferenças relevantes ao longo do contrato. Para as transportadoras e os embarcadores, a decisão exige revisão do controle de ponto e da forma de apurar e pagar a jornada da frota, sob risco de passivo trabalhista em reclamações que discutam períodos de espera não remunerados corretamente. Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho já vêm aplicando esse entendimento em casos concretos, o que torna o tema atual tanto para quem dirige quanto para quem contrata.

Precisa avaliar a sua situação?

Essa modulação tem uma consequência prática que costuma passar despercebida. Ao acolher em parte os embargos de declaração na ADI 5322, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, julgados pelo Tribunal Pleno em 14 de outubro de 2024 e publicados em 29 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal atribuiu à declaração de inconstitucionalidade eficácia apenas para o futuro, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12 de julho de 2023. Para o período anterior a essa data, portanto, o tempo de espera continua sendo tratado como parcela indenizatória de trinta por cento do salário-hora, sem integrar a jornada e sem gerar hora extra. Antes de calcular qualquer diferença, vale verificar em que período o trabalho foi prestado.

Cada contrato de transporte tem particularidades de jornada, controle de horas e documentação que precisam ser analisadas caso a caso. Se você é motorista e tem dúvidas sobre horas de espera que não foram pagas como jornada, ou se sua empresa precisa adequar o controle de jornada da frota a esse entendimento, a equipe do Santos & Balbo Advogados está à disposição para uma conversa inicial sobre o seu caso.

Mais notícias

Entre em Contato

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *