Operadora de plano de saúde não pode fixar teto no número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a paciente com Transtorno do Espectro Autista. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou essa tese por unanimidade no julgamento do Tema 1.295 dos recursos repetitivos, em março de 2026, e a orientação passou a valer para todo o país.
A tese e o que ela alcança
O texto é curto: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com TEA. Os recursos representativos da controvérsia foram os REsps 2.153.672 e 2.167.050, relatados pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. O STJ noticiou a decisão em 13 de março de 2026, e o acórdão de mérito foi publicado em 30 do mesmo mês. Por se tratar de recurso repetitivo, a tese vincula os demais órgãos do Judiciário, e os processos que estavam suspensos à espera do julgamento voltaram a tramitar.
Um dos casos analisados ilustra bem o problema. A criança havia sido diagnosticada aos dois anos e iniciado tratamento pelo método ABA. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram o direito à cobertura, mas fixaram o teto de dezoito sessões anuais com base em cláusula contratual. Foi exatamente esse teto que o STJ afastou.
Por que o teto foi considerado abusivo
O relator partiu de uma constatação simples: não existe lei que autorize limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar na saúde suplementar. A Lei 9.656/1998 proíbe expressamente a restrição do número de consultas médicas e de dias de internação, e a Medida Provisória 2.177-44/2001 acrescentou ao artigo 1º, inciso I, dessa lei uma vedação genérica a qualquer limite financeiro de cobertura. Como a norma se refere a profissionais e serviços de saúde de modo amplo, concluiu-se que a vedação também alcança psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A leitura que sustenta a tese é essa: o teto de sessões funciona como uma trava econômica disfarçada. Em vez de dizer que não pagará além de determinado valor, o que a lei veda, o contrato diz que não pagará além de determinado número de atendimentos, chegando ao mesmo resultado por outro caminho.
A própria agência reguladora já havia caminhado nessa direção. A Resolução Normativa 469/2021 estabeleceu cobertura obrigatória ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos nos transtornos globais do desenvolvimento, e a Resolução Normativa 541/2022 eliminou as diretrizes de utilização desses atendimentos. O tema conversa de perto com a discussão sobre o rol da ANS e os limites da cobertura obrigatória.
O que a decisão não disse
Vale registrar o que ficou de fora, porque é ali que nasce boa parte da confusão. O relator foi explícito ao afirmar que a proibição de limitar sessões em abstrato não retira da operadora o direito de discutir clinicamente a indicação. Havendo divergência fundamentada com o profissional que acompanha o paciente, a regulação prevê a instauração de junta médica. O que caiu foi o número fixado previamente em contrato ou em norma, e não o controle técnico caso a caso.
Também permanece de pé a distinção que o STJ vinha fazendo sobre o ambiente do atendimento. Em 2024, a Terceira Turma decidiu que a psicopedagogia só se enquadra como serviço de assistência à saúde quando conduzida por profissional de saúde em ambiente clínico, ressalvada previsão contratual expressa; o acompanhamento em escola ou em casa, por profissional do ensino, ficou fora da cobertura obrigatória. O Tema 1.295 tratou da quantidade de sessões, não do local nem do tipo de profissional.
Quando o plano continua limitando
Na prática, a recusa raramente vem com a palavra “limite”. Ela costuma aparecer como autorização parcial, liberação de poucas sessões por mês, fila de espera para reavaliação ou pedido sucessivo de novos relatórios. Três documentos costumam fazer diferença nessa discussão: a prescrição do médico assistente com a carga horária indicada, o relatório da equipe terapêutica e o registro escrito das negativas, incluindo protocolos de atendimento e mensagens trocadas com a operadora. Guardar isso desde o primeiro pedido encurta bastante qualquer discussão posterior.
Se o plano de saúde do seu filho limitou sessões, liberou apenas parte das terapias prescritas ou condicionou a autorização a exigências que você não entendeu, converse com a gente. Cada contrato e cada prescrição têm particularidades, e uma conversa inicial serve para entender o que se aplica ao seu caso.



