Seu nome no Banco Central é o mesmo que estar negativado?

Você abre o aplicativo do governo, pede um relatório e encontra ali a lista inteira dos seus empréstimos: valores, parcelas, contratos que nem lembrava e, em uma das linhas, a palavra “vencido”. Ou o gerente comenta, quase de passagem, que existe “uma anotação no Banco Central”. A reação é quase sempre a mesma, um susto seguido da sensação de que o nome está sujo em algum lugar oficial sem que ninguém tenha avisado.

O registro existe mesmo. Ele só não é aquilo que a maioria das pessoas imagina.

O que fica guardado nesse sistema

Bancos, financeiras, cooperativas e demais instituições autorizadas enviam ao Banco Central, todo mês, os dados das operações de crédito de seus clientes. Entra ali o financiamento em dia, o limite do cartão, o consignado e também a parcela atrasada. O critério de entrada não é a inadimplência, é o valor: quando o total das operações do cliente naquela instituição alcança duzentos reais, o registro passa a ser individualizado. Esse conjunto de informações tem nome técnico, Sistema de Informações de Créditos, mais conhecido pela sigla SCR, e é por isso que ele aparece cheio de linhas até para quem nunca deixou de pagar nada.

O acesso é restrito ao próprio titular e às instituições financeiras que ele tenha autorizado, porque a norma do Conselho Monetário Nacional condiciona a consulta feita por um banco à autorização específica do cliente. Não é lista aberta, e não é consultada por lojistas, locadores ou empregadores.

Por que isso não é a mesma coisa que negativação

A diferença deixou de ser detalhe técnico neste ano. Ao julgar o pedido de indenização de uma cliente que se dizia inscrita indevidamente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou que o registro nesse sistema não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes, porque ele tem finalidade pública e natureza regulatória: existe para o Banco Central fiscalizar as instituições e para que os bancos avaliem o endividamento de quem pede crédito. Ao julgar outros dois recursos especiais, a Terceira Turma reafirmou a distinção por maioria de votos, registrando que a lógica construída para o SPC e para o Serasa não se transporta automaticamente para o sistema do Banco Central. O próprio Banco Central afirma, em sua página institucional, que quem tem registro ali não fica impedido de contrair novos empréstimos e financiamentos.

O aviso que a instituição precisava ter dado

A norma exige que a instituição comunique previamente ao cliente que os dados daquela operação serão registrados, antes do primeiro envio das informações, e essa comunicação costuma estar em cláusula do próprio contrato. O Código de Defesa do Consumidor caminha na mesma direção quando exige comunicação escrita sobre a abertura de cadastro que o consumidor não pediu. O que o tribunal esclareceu foi o alcance dessa exigência: basta uma comunicação prévia única, anterior à primeira remessa, sem novo aviso a cada atualização mensal, porque as atualizações são desdobramento da mesma relação de crédito já informada. Foi por isso que a indenização acabou negada: as instâncias anteriores reconheceram que a cliente havia sido informada e autorizado o envio dos dados ao contratar.

Quando ainda faz sentido reclamar

Nada disso torna o registro intocável. Ele deixa de ser legítimo quando o dado está errado, e é aí que está a maior parte dos casos reais: dívida quitada que continua figurando como vencida, contrato que a pessoa não reconhece, valor que não corresponde ao saldo devedor, operação de terceiro lançada no CPF errado. A responsabilidade pelas informações é exclusivamente da instituição que as remeteu, que responde tanto pelas inclusões quanto pelas correções e exclusões. O Banco Central administra o sistema, não confere um a um os dados que recebe.

O que fazer quando o registro está errado

O primeiro passo é gratuito: o relatório de empréstimos e financiamentos sai no Registrato, sistema do próprio Banco Central, com acesso pela conta gov.br em nível prata ou ouro. De posse dele, identifique qual instituição enviou o registro contestado e formalize o pedido de correção diretamente a ela, por escrito e com número de protocolo, guardando comprovante de pagamento, termo de quitação ou o que houver.

Se a instituição não corrigir, há dois caminhos que costumam passar despercebidos. O primeiro é pedir o registro de manifestação de discordância, previsto na regulamentação: a operação continua aparecendo, agora acompanhada da informação de que você a contesta. O segundo é registrar reclamação contra a instituição no Banco Central. Persistindo o erro, a discussão vai para a via judicial, e ali o que se examina é o dado incorreto e o prejuízo concreto que ele causou, não a simples ausência de um aviso.

Quando a dívida existe de verdade e o problema é o tamanho dela, o caminho é outro, já tratado no texto sobre repactuação de dívidas e superendividamento.

Se você encontrou no relatório um registro que não reconhece, ou pagou uma dívida que segue marcada como vencida, reúna os documentos antes de aceitar a situação como definitiva. Nosso escritório está à disposição para uma conversa inicial sobre o seu caso, pelo WhatsApp ou pelos canais de contato do site.

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