O processo demorou anos. A perícia judicial foi feita, o juiz reconheceu a incapacidade, o benefício entrou. E aí, num dia qualquer, chega uma carta de convocação para nova perícia, ou o pagamento simplesmente não cai na conta. A sensação é de que tudo o que foi decidido não valeu nada.
Essa sensação é compreensível. Quem passou por uma ação previdenciária sabe o custo, e ele não é só financeiro: é tempo, é laudo, é deslocamento, é a insegurança de não saber do que se vai viver no mês seguinte. Ver o INSS mexer sozinho naquilo que a Justiça mandou pagar parece o desmanche de algo que já estava resolvido.
O que o tribunal definiu, em duas partes
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, definiu que o INSS pode rever administrativamente um benefício por incapacidade concedido na Justiça, porque a incapacidade é situação que muda com o tempo e a lei prevê reavaliação periódica. Definiu também que essa revisão não é livre: o instituto precisa observar o devido processo, com contraditório, ampla defesa, perícia e decisão fundamentada.
Traduzindo para a vida real: convocação para perícia não é ilegal. Corte sem perícia, sem aviso, sem oportunidade de defesa e sem motivo explicado é outra coisa. A diferença entre um caso e outro está no procedimento, e procedimento deixa rastro documental.
As duas crenças que atrapalham
A primeira é a de que, vindo do INSS, não há o que fazer. Há. A segunda, igualmente equivocada, é a de que benefício concedido na Justiça é intocável para sempre. Existem situações em que a própria lei dispensa a reavaliação periódica, ligadas à idade e a determinadas condições de saúde de caráter irreversível, e vale conferir se o seu caso se enquadra em alguma delas antes de tratar a convocação como inevitável.
O que fazer nos primeiros dias
Não ignore a carta. Faltar à perícia é o caminho mais rápido para a suspensão. Compareça, leve laudos, exames e relatórios atualizados do médico que acompanha você, e peça cópia ou protocolo de tudo o que entregar. Guarde a convocação com a data de recebimento. Se o pagamento já parou, extraia no Meu INSS o histórico de créditos e a comunicação de decisão, que é onde costuma estar a motivação do ato. Esses documentos são o que permite discutir depois se houve ou não o processo devido.
A versão detalhada, com o número do tema repetitivo, o relator e a base legal, está no texto sobre quando o INSS pode cancelar um benefício concedido na Justiça.
Cada caso depende do que está escrito na comunicação do INSS e do que os laudos mostram hoje. Se você recebeu convocação ou teve o pagamento interrompido, reúna esses documentos e converse com um advogado de confiança antes de qualquer decisão. Se preferir, fale com a gente pelo WhatsApp para uma conversa inicial sobre a sua situação.



