O fim de um casamento já obriga a dividir a casa, os móveis e a rotina. Quando existe um cachorro ou um gato que os dois criaram juntos, a conversa costuma travar justamente nele, porque ninguém enxerga o animal como um objeto a ser sorteado e cada um sente que perder a convivência seria perder parte da família. Se você está nessa situação, a dúvida é mais comum do que parece e, desde abril de 2026, tem uma resposta escrita em lei.
A regra agora está na lei
A Lei 15.392, publicada em 17 de abril de 2026 e em vigor desde a publicação, criou a custódia compartilhada de animais de estimação para os casos de fim de casamento ou de união estável. Se o casal não chegar a um acordo sobre o animal que pertence aos dois, o juiz determina que a convivência e as despesas sejam divididas de forma equilibrada.
A própria lei presume que o animal é dos dois quando a maior parte da vida dele transcorreu durante o casamento ou a união estável. Isso enfraquece o argumento de quem pretende ficar sozinho com o animal apenas porque o registro, o microchip ou a nota da compra estão no seu nome.
Como o tempo e as despesas são divididos
Para fixar quanto tempo o animal passa com cada um, o juiz deve considerar condições concretas: o ambiente da moradia, a forma como cada pessoa cuida, alimenta e sustenta o animal e a disponibilidade de tempo de cada parte. Nas despesas, quem estiver com o animal paga a alimentação e a higiene daquele período, enquanto consultas veterinárias, internações e medicamentos são divididos em partes iguais.
A lei também prevê consequências para quem abandona o combinado. Quem renuncia ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor do outro, sem indenização, e continua respondendo pelas despesas que deixou pendentes. O descumprimento repetido e sem justificativa leva ao mesmo resultado, com o fim da custódia compartilhada.
Quando a convivência não será dividida
Há duas situações em que o juiz não deve compartilhar a custódia: quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar e quando houver maus-tratos contra o animal. Nesses casos, quem agrediu perde a posse e a propriedade do animal para a outra parte, também sem direito a indenização. O mesmo vale se esses fatos surgirem com a custódia já em andamento.
Por que não se fala em guarda compartilhada
A palavra “guarda” pertence ao direito dos filhos, e os tribunais têm insistido nessa diferença. Em setembro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma cadela golden retriever comprada em 2015, quando o casal ainda namorava. Depois da separação, em 2022, os dois alternaram a cadela entre as casas até que o entendimento se rompeu. O tribunal do Distrito Federal havia dado a posse exclusiva à ex-companheira, com base em documentos emitidos em nome dela, e o STJ reformou essa decisão por unanimidade (REsp 2.214.336, relator o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, julgado em 1º de setembro de 2026, acórdão publicado em 15 de setembro de 2026).
Para o tribunal, o animal de estimação é um ser que sente e merece proteção especial, mas continua sendo, para o direito, um bem; por isso a guarda compartilhada do art. 1.583 do Código Civil, pensada para filhos, não se aplica a ele nem por analogia. A solução veio do direito das coisas. Como os dois dividiram durante anos os cuidados, as idas ao veterinário e as despesas, o STJ reconheceu que a cadela pertencia a ambos (copropriedade e posse conjunta) e restabeleceu as regras de alternância e de divisão de gastos que o juiz de primeira instância havia fixado.
E se o animal chegou antes da lei?
No mesmo julgamento, o STJ registrou que a solução está em sintonia com a nova lei, mas não a aplicou diretamente, porque o tribunal entende que lei nova não altera a titularidade de bens adquiridos sob a regra anterior. Para quem tem um animal comprado ou adotado antes de abril de 2026, o caminho mais seguro é o do caso da cadela, que depende de demonstrar a convivência e os cuidados compartilhados. Em qualquer caso, vale reunir o que mostra a participação de cada um: mensagens, registros de consultas, comprovantes de despesas e pessoas que acompanharam a rotina do animal.
O acordo costuma resolver melhor
A lei só manda o juiz decidir quando não há consenso. Um acordo escrito, feito no próprio divórcio ou na dissolução da união estável, permite ao casal definir os dias de cada um, as datas especiais, a divisão das despesas e o que acontece se alguém mudar de cidade, com uma flexibilidade que a decisão imposta raramente alcança.
Uma conversa inicial sobre o seu caso
Cada separação tem a sua história, e o que pesa na divisão da convivência depende do que é possível demonstrar. Se o animal de estimação virou ponto de impasse no fim do seu relacionamento, uma conversa inicial ajuda a entender qual regra se aplica ao seu caso. Fale com o escritório pelo WhatsApp.



