Para muita gente que trabalha em loja, lanchonete, mercado ou restaurante, o domingo virou um dia como outro qualquer. A folga existe, mas cai sempre numa terça ou numa quarta, quando os filhos estão na escola e o resto da família está trabalhando. Com o tempo, a pessoa passa a achar que é assim mesmo e que quem trabalha no comércio abriu mão do domingo. A lei não diz isso, e para a trabalhadora mulher a proteção é ainda maior, como uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho deixou claro.
A folga semanal pode cair em outro dia, mas tem limite
O repouso semanal remunerado é garantido pela Constituição, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). No comércio, a Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos desde que a folga semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (art. 6º, parágrafo único). Essa é a regra geral do setor, que vale para homens e mulheres.
Para a mulher, a regra é de domingos alternados
A CLT tem um dispositivo específico no capítulo de proteção ao trabalho da mulher. O art. 386 determina que, havendo trabalho aos domingos, a empresa organize uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Na prática, a trabalhadora deve folgar em domingos alternados, o que significa cerca de dois domingos por mês, e não apenas um a cada três semanas.
Durante muito tempo se discutiu qual das duas regras vale para a mulher que trabalha no comércio, e a resposta que vem se firmando no TST é a de que a norma específica para a mulher prevalece sobre a regra geral do setor.
O caso da atendente de lanchonete
Foi o que decidiu a 3ª Turma do TST no processo AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051, relatado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, em acórdão unânime de junho de 2026, noticiado pelo tribunal em 23 de setembro. Uma atendente de lanchonete no bairro do Bom Retiro, em São Paulo, trabalhava de terça a domingo e tinha a folga semanal sempre num dia útil, nunca no domingo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado o pedido, por entender que a folga em outro dia da semana já cumpria a exigência de descanso.
O TST reformou a decisão. Para o relator, o art. 386 é norma especial em relação à lei do comércio e, por isso, prevalece; além disso, o descanso no domingo tem uma finalidade que vai além da recuperação física, porque é nesse dia que a convivência com a família e a vida social costumam acontecer. A empresa foi condenada a pagar em dobro as horas trabalhadas em dois domingos por mês, justamente aqueles que deveriam ter sido reservados ao descanso pela escala quinzenal. O acórdão cita precedentes no mesmo sentido da seção do TST que uniformiza a jurisprudência e de diversas turmas do tribunal.
Por que o pagamento é em dobro
O TST entende há muito tempo que o trabalho em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso (Súmula 146). Na escala quinzenal, cada domingo que deveria ser de folga e foi trabalhado entra nessa conta. A posição não é pacífica em todos os tribunais regionais, como mostra a própria decisão do TRT de São Paulo que acabou reformada, e o resultado de cada caso depende da escala efetivamente cumprida e das provas disponíveis.
E o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, passou a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, com entrada em vigor escalonada, como explicamos no texto sobre o fim da escala 6×1. A emenda não alterou o texto do art. 386 da CLT, e a forma como as novas regras vão conviver com as escalas do comércio ainda depende de regulamentação e da interpretação dos tribunais. Para os períodos já trabalhados, vale a regra da época.
O que guardar
Escalas, cartões de ponto, mensagens com a programação das folgas e contracheques ajudam a mostrar quantos domingos foram trabalhados. Quem ainda está no emprego pode cobrar os últimos cinco anos; depois da saída, o prazo para entrar com a ação é de dois anos contados do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Uma conversa inicial sobre o caso
Se você trabalha ou trabalhou no comércio e raramente folgou aos domingos, uma conversa inicial ajuda a entender como a sua escala se encaixa nessas regras e quais documentos reunir. Fale com o escritório pelo WhatsApp.



