Comprei um carro usado, o defeito apareceu e a loja diz que é desgaste: e agora?

O carro parecia ótimo no test drive. Um mês depois, começou um barulho no câmbio, o motor passou a falhar nas subidas ou a luz da injeção acendeu no painel. Na loja, a resposta veio rápida: carro usado é assim, isso é desgaste natural e a responsabilidade não é deles. Muita gente aceita a explicação, paga o conserto do próprio bolso e segue em frente, sem saber que a lei faz uma distinção importante entre o que é desgaste e o que é defeito escondido.

Desgaste e defeito escondido não são a mesma coisa

Ninguém espera que um carro com cinco anos de uso tenha pneus, pastilhas de freio ou embreagem de carro zero. Esse é o desgaste compatível com a idade e a quilometragem, e é razoável que o comprador arque com ele. Outra situação é o problema que já existia quando o veículo foi entregue, mas não podia ser percebido numa avaliação comum e só apareceu com o uso, como um motor com reparo malfeito, um câmbio já comprometido ou uma batida estrutural não informada. A lei chama isso de vício oculto, e ele continua sendo responsabilidade de quem vendeu, ainda que o veículo seja usado.

A pergunta que separa uma coisa da outra é se aquele defeito é o esperado para um veículo daquela idade e daquele uso, ou se já estava lá e não podia ser visto. Na maior parte dos casos, quem responde é um laudo técnico.

Comprou de loja ou revenda: vale o Código de Defesa do Consumidor

Quando a venda é feita por loja, concessionária ou revenda, existe relação de consumo. O comprador tem 90 dias para reclamar do vício oculto, contados do momento em que o defeito apareceu, e não da data da compra (art. 26, II e § 3º, do CDC). A reclamação feita por escrito à loja, com comprovante, suspende esse prazo até a resposta negativa.

Constatado o vício, a loja tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, o comprador pode escolher entre a troca por outro veículo em condições de uso, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º). O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que esses 30 dias não funcionam como período de tolerância, de modo que os prejuízos comprovados desde o início devem ser indenizados.

A garantia oferecida pela loja, como os conhecidos três meses de motor e câmbio, soma-se à garantia da lei e não a substitui. O fim dela também não encerra a discussão, porque o prazo para reclamar do vício oculto conta do momento em que ele se revela.

Comprou de um particular: os prazos são mais curtos

Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, sem loja no meio, aplica-se o Código Civil, e o prazo é bem menor: em geral, 30 dias para reclamar, contados de quando o defeito foi conhecido, desde que ele se manifeste em até 180 dias da entrega do veículo (art. 445 do Código Civil). Nessa situação, agir rápido faz toda a diferença.

O que fazer agora

Registre a reclamação por escrito, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta da loja. Leve o veículo a uma oficina de confiança e peça um laudo que descreva o defeito e, se possível, a sua provável origem. Guarde o anúncio, o contrato, o recibo, as fotos, os orçamentos e as conversas com o vendedor. Antes de pagar um conserto grande, avise a loja por escrito e ofereça a ela a chance de examinar o carro, o que evita discussão depois.

As regras completas, inclusive para quem comprou moto ou caminhão com defeito, estão no nosso texto sobre vício oculto em veículo.

Uma conversa inicial sobre o caso

Cada compra tem particularidades, como o contrato assinado, a garantia oferecida e o tipo de defeito. Se você comprou um veículo usado e a loja se recusa a resolver alegando desgaste, uma conversa inicial ajuda a avaliar a situação e organizar os documentos. Fale com o escritório pelo WhatsApp.

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