O mês foi puxado, você ficou até mais tarde quase todos os dias e, quando o holerite chegou, o desconto da pensão tinha subido junto com as horas extras. Do outro lado, há quem receba a pensão e desconfie que o valor depositado considera só o salário-base, mesmo sabendo que o pai ou a mãe faz horas extras com frequência. As duas situações têm a mesma resposta, e ela depende de como a pensão foi fixada.
Quando a hora extra entra
Se a pensão foi fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga, a hora extra entra na conta. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado nesse sentido desde 2021, quando a Terceira Turma decidiu, no REsp 1.741.716, que o valor das horas extras integra a base de cálculo da pensão fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos. Em março de 2026, a Quarta Turma reforçou a regra e acrescentou um detalhe que costuma gerar discussão: a hora extra entra mesmo quando não é habitual. Basta que tenha sido paga no mês.
A razão é que a hora extra tem natureza de salário, já que paga o trabalho prestado, e a pensão em percentual foi pensada justamente para acompanhar a renda de quem paga. Se ela aumenta, ainda que por um período, quem recebe acompanha esse aumento; se ela diminui, o desconto diminui junto.
Quando não entra
Se a pensão foi fixada em valor certo, por exemplo uma quantia mensal em reais, ou em percentual do salário mínimo, a hora extra não altera nada, porque a base do cálculo não é o holerite. Nesses casos, um aumento duradouro na renda pode até justificar um pedido de revisão, mas isso depende de ação própria e de prova, e não acontece automaticamente.
Também ficam fora da base, como regra, as verbas que não pagam o trabalho, mas repõem um gasto, como diárias de viagem, ajuda de custo e auxílio-alimentação. A participação nos lucros segue um caminho próprio: ela não entra automaticamente e só é incluída quando quem recebe a pensão comprova uma necessidade específica que o valor normal não cobre. Os detalhes sobre cada verba estão no texto sobre o que entra na base de cálculo da pensão, das horas extras à PLR.
O que conferir na prática
Quem paga deve olhar a sentença ou o acordo que fixou a pensão e verificar a base escrita ali: rendimentos líquidos, salário, valor fixo ou salário mínimo. Se a pensão incide sobre os rendimentos e o desconto vem calculado também sobre as horas extras, a empresa está seguindo a regra.
Quem recebe deve comparar os depósitos com os holerites do período, quando tiver acesso a eles. Se a pensão foi fixada sobre os rendimentos e o desconto considera apenas o salário-base, a diferença pode ser cobrada, e o caminho começa pela leitura do que foi decidido. Situações em que a renda de quem paga muda de forma brusca, como o desemprego, seguem outra lógica, explicada no texto sobre o que acontece com a pensão quando quem paga fica desempregado.
Cada caso começa pelo título
Toda a resposta depende das palavras usadas na sentença ou no acordo de alimentos. Se você paga ou recebe pensão e tem dúvida sobre o que deve entrar na conta, nossa equipe está à disposição para uma conversa inicial sobre a sua situação: fale conosco pelo WhatsApp.



