Você conseguiu uma vaga melhor, o novo empregador quer que você comece na segunda-feira e, ao comunicar a saída, ouve do RH que vai ter de trabalhar mais um mês ou ver esse mês descontado da rescisão. Em outra versão da mesma conversa, a empresa fala em 36, 45 ou até 60 dias, porque você tem muitos anos de casa. A lei responde às duas situações, e a resposta para a segunda é mais favorável ao trabalhador do que muita gente imagina.
Quando a saída parte de você
Quem pede demissão precisa avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Esse prazo é o aviso prévio, e a CLT diz, no art. 487, § 2º, que, se o empregado não der o aviso, o empregador pode descontar os salários correspondentes a esse período. Na prática, quem sai sem cumprir os 30 dias pode ter até um mês de salário abatido das verbas da rescisão, e a própria CLT põe um teto nesse acerto: nenhuma compensação no pagamento final pode passar do equivalente a um mês de remuneração (art. 477, § 5º).
Esse desconto é uma possibilidade, e a empresa pode abrir mão dela liberando o empregado de cumprir o aviso, o que é comum quando a saída é tranquila. Se houve liberação, não há o que descontar; por isso, quando esse acordo acontecer, peça que ele fique registrado por escrito, num e-mail ou no próprio pedido de demissão.
Os dias a mais por tempo de casa não entram na conta
Desde 2011, a Lei 12.506 acrescenta 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total. Muitas empresas aplicam essa conta também a quem pede demissão, e é daí que vêm os pedidos de cumprir 45 ou 60 dias, ou os descontos do mesmo tamanho. O Tribunal Superior do Trabalho entende que esse acréscimo é um direito só do empregado: a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais decidiu, por unanimidade, no processo E-RR-1964-73.2013.5.09.0009 (decisão noticiada em novembro de 2017), que a proporcionalidade só pode ser exigida da empresa, enquanto os 30 dias valem para os dois lados. Para quem pede demissão, o aviso que pode ser cobrado fica limitado a 30 dias, seja em trabalho, seja em desconto.
Quando quem decide é a empresa
Se foi a empresa que dispensou você sem justa causa, a conta cresce: o aviso é de 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, isto é, pago sem que você precise trabalhar o período, e esse tempo conta para o 13º, as férias e o FGTS. Mesmo com o aviso indenizado, a data de saída anotada na carteira deve ser a do fim do aviso, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da mesma Subseção do TST.
Quando o aviso dado pela empresa é trabalhado, você tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto no salário, ou a trocar essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar (art. 488 da CLT). A escolha entre as duas formas é sua, e a empresa não pode pagar essas horas e manter a jornada cheia, porque a Súmula 230 do TST considera ilegal substituir a redução pelo pagamento das horas correspondentes.
Arrumei outro emprego no meio do aviso
Se a empresa dispensou você e um novo trabalho aparece antes de o aviso terminar, a Súmula 276 do TST resolve a situação. O aviso é um direito do qual o empregado não pode abrir mão, e por isso um simples pedido para ser liberado não livra a empresa de pagá-lo; a exceção é justamente a de quem comprova ter conseguido outro emprego. Nesse caso você pode sair antes, sem dever nada pelos dias que faltam, e recebe os dias trabalhados e as demais verbas da rescisão, enquanto a empresa fica desobrigada de pagar o restante do aviso. A carta do novo empregador confirmando a contratação costuma servir como prova.
O prazo para receber
Qualquer que seja a forma de saída, as verbas da rescisão devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso obriga a empresa a pagar ao empregado uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º), salvo quando o próprio trabalhador deu causa à demora.
Antes de assinar a rescisão
Confira no termo de rescisão se aparece desconto de aviso prévio e de quantos dias ele é. Se você pediu demissão e o desconto passa de 30 dias, ou se a empresa tinha liberado o cumprimento e mesmo assim descontou, a diferença pode ser questionada. Guarde o pedido de demissão, as mensagens trocadas com o RH e os contracheques. Se quiser entender como essas regras se aplicam ao seu caso, nossa equipe está à disposição para uma conversa inicial: fale conosco pelo WhatsApp.



