Nova tabela do piso mínimo de frete: o que muda com a Resolução ANTT 6.084/2026

Desde 17 de julho de 2026 está em vigor uma nova tabela de pisos mínimos do frete rodoviário de cargas. A Resolução ANTT nº 6.084, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, alterou o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que concentra os coeficientes usados para calcular o valor mínimo devido ao transportador em cada operação.

A atualização interessa aos dois lados do contrato de transporte. Para o transportador, autônomo ou empresa, ela redefine o valor mínimo que pode ser exigido por quilômetro rodado. Para o embarcador e para a transportadora que subcontrata, redefine o patamar abaixo do qual a contratação passa a gerar passivo.

De onde vem a obrigação do piso mínimo

O piso mínimo de frete foi instituído pela Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A lei atribui à ANTT a tarefa de publicar os pisos por quilômetro rodado e por eixo carregado, considerando as distâncias e as especificidades de cada tipo de carga. A tabela deve ser atualizada a cada seis meses ou sempre que o preço do diesel variar mais de 5%, o chamado gatilho. A metodologia de cálculo está na Resolução ANTT nº 5.867/2020, e é justamente o anexo de coeficientes dessa norma que a Resolução 6.084/2026 acaba de substituir.

O que mudou na prática

A revisão incorporou dois movimentos de sentido contrário. Os coeficientes de carga e descarga subiram 3,54%, acompanhando a variação do IPCA acumulada entre dezembro de 2025 e maio de 2026. Já os coeficientes de deslocamento, que são sensíveis ao combustível, tiveram leve recuo, porque o preço de referência do diesel S10 caiu para R$ 6,97 por litro em relação à atualização anterior.

Em números, na tabela de carga lotação, o coeficiente de deslocamento para carga geral varia de R$ 3,9826 por quilômetro, em veículos com dois eixos carregados, a R$ 9,2027 por quilômetro, em composições de nove eixos. Os valores de carga e descarga para a mesma categoria vão de R$ 451,84 a R$ 903,32. A resolução traz quatro tabelas completas, cobrindo carga lotação, contratação apenas do veículo automotor e as operações de alto desempenho, com coeficientes próprios para granéis, carga frigorificada, produtos perigosos e outras categorias.

O que o transportador pode exigir

O piso é obrigatório: não se trata de valor de referência ou sugestão comercial. Quem contratou frete abaixo da tabela vigente na data da operação pode ser cobrado pela diferença, e a própria Lei nº 13.703/2018, no artigo 5º, § 4º, prevê indenização equivalente ao dobro do que deixou de ser pago. Para sustentar esse pedido, a documentação da operação é decisiva: conhecimento de transporte, comprovantes de pagamento, distância percorrida, tipo de carga e número de eixos são os elementos que permitem reconstituir o piso aplicável a cada viagem.

O risco para quem contrata

Do lado de quem contrata o frete, o cenário exige atenção redobrada. Além da indenização em dobro devida ao transportador, o regime de fiscalização acaba de mudar de patamar: em 5 de agosto de 2026 foi sancionada a lei de conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, que torna permanente o escalonamento de penalidades para a contratação abaixo do piso, com multas que podem chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão e até cancelamento do registro do transportador. A sanção veio acompanhada de vetos pontuais, que ainda serão apreciados pelo Congresso, e a aplicação dos novos instrumentos de fiscalização deve se desdobrar nos próximos meses.

Para embarcadores e transportadoras, o momento é de revisar contratos e rotinas de contratação: conferir se as planilhas internas já refletem a tabela de julho, se os contratos de longo prazo têm cláusula de reajuste vinculada às atualizações da ANTT e se o cálculo considera corretamente o tipo de carga e o número de eixos de cada operação.

Como se organizar diante da nova tabela

Cada operação tem particularidades que a tabela não resolve sozinha, como retorno vazio, subcontratação e composição de custos acessórios. Se você transporta cargas e quer verificar se os fretes recebidos respeitam o piso, ou se contrata transporte e quer ajustar contratos e rotinas à nova tabela, nosso escritório pode avaliar o seu caso em uma conversa inicial, sem compromisso. Fale conosco pelo WhatsApp.

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