Veículo penhorado na execução trabalhista: quando o juiz pode bloquear o licenciamento e a circulação

Quem responde a uma execução trabalhista e tem um veículo penhorado costuma esperar que a restrição se limite a impedir a venda. Nem sempre é assim. O juiz pode determinar, pelo sistema Renajud, o bloqueio do licenciamento e da circulação, o que tira o veículo das ruas até que a dívida seja paga ou garantida de outro modo. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma ordem desse tipo e reafirmou que a proteção do devedor contra a execução mais gravosa tem limites.

O caso julgado pela 8ª Turma do TST

No processo Ag-AIRR 0243600-68.2000.5.02.0079, relatado pela ministra Maria Helena Mallmann e julgado por unanimidade em 26 de agosto de 2026, a empresa executada tinha um caminhão penhorado e pediu que a restrição fosse trocada pela simples proibição de transferência, para continuar usando o veículo na sua atividade. O juízo de primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, registrando que a execução se arrastava desde 2005 e que a empresa não havia indicado nenhum outro meio de garantir a dívida.

O juízo de origem justificou a escolha: o veículo estava em bom estado de uso, e mantê-lo rodando significaria depreciação e risco de perda do bem que garantia o crédito do trabalhador. O TST negou provimento ao agravo da empresa e manteve o bloqueio.

Duas restrições diferentes no Renajud

O Renajud é o sistema que liga o Judiciário ao cadastro nacional de veículos, e por ele o juiz pode lançar restrições de intensidade diferente. A restrição de transferência impede apenas a troca de proprietário: o veículo continua licenciado e circulando normalmente. A restrição de licenciamento e circulação vai além, porque impede a renovação do licenciamento e, por consequência, o uso regular do veículo nas vias públicas.

Para quem depende do veículo para trabalhar, a diferença é decisiva. A primeira restrição preserva a operação; a segunda a interrompe, e é justamente essa pressão que a torna eficaz contra o devedor que não paga nem oferece garantia.

A execução menos gravosa não é absoluta

O artigo 805 do Código de Processo Civil determina que, havendo vários meios de promover a execução, o juiz mande que ela se faça pelo modo menos gravoso para o executado. O parágrafo único do mesmo artigo completa a regra: quem alega que a medida é mais gravosa precisa indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos já determinados. O acórdão também se apoiou no artigo 797, segundo o qual a execução se realiza no interesse do credor, e no artigo 139, IV, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.

Para a relatora, a menor onerosidade precisa ser harmonizada com a máxima efetividade da execução, e a tutela do crédito prevalece quando o executado não aponta alternativa igualmente eficaz e menos gravosa. Pedir a troca da restrição sem oferecer nada no lugar dificilmente funciona.

O argumento que chegou tarde

A empresa sustentou no TST que o bloqueio violava o direito de propriedade, garantido pelo artigo 5º, XXII, da Constituição. O argumento nem foi examinado: como apareceu só no agravo e não havia sido levado ao Tribunal Regional, a Turma o tratou como inovação recursal. Há ainda uma barreira própria da fase de execução, em que o recurso ao TST só cabe por ofensa direta e literal à Constituição (artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Como a discussão girava em torno de regras do CPC, eventual ofensa constitucional foi considerada apenas reflexa.

O que a empresa executada pode fazer

A lição prática é de tempo e de estratégia. A CLT permite garantir a execução por depósito, seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora (artigo 882). Quem precisa do veículo para trabalhar deve apresentar, já em primeiro grau, uma alternativa concreta e equivalente, demonstrando que ela assegura o crédito com a mesma eficácia do bloqueio. Todos os fundamentos, inclusive os constitucionais, precisam ser levantados desde a primeira impugnação, porque o que não foi discutido no Tribunal Regional dificilmente será examinado depois.

Para o trabalhador com crédito a receber numa execução que se arrasta, o julgado confirma que o bloqueio de circulação é um instrumento legítimo quando o devedor não paga nem garante a dívida. Situação diferente é a do veículo financiado retomado pelo banco, que segue regras próprias, como explicamos em Apreenderam o veículo financiado: são 5 dias para tê-lo de volta.

Converse sobre o seu caso

Cada execução tem histórico, bens e prazos próprios, e a melhor resposta depende da análise do processo. Se a sua empresa teve um veículo bloqueado em execução, ou se você aguarda o pagamento de um crédito trabalhista, podemos conversar sobre o caso numa conversa inicial. Fale com o escritório pelo WhatsApp

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