Quem tem um desconto identificado como RMC ou RCC no benefício do INSS convive hoje com duas mudanças que correm em paralelo e não se confundem. De um lado, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.414 e vai fixar tese vinculante sobre a validade desses contratos. De outro, a Medida Provisória 1.355, de 4 de maio de 2026, criou um cronograma para retirar o produto do mercado. Uma coisa é o futuro da oferta; outra, bem diferente, é o destino dos contratos que já vêm sendo descontados todo mês.
O que são RMC e RCC
A sigla RMC identifica a reserva de margem consignável do cartão de crédito consignado, e a RCC, a reserva do cartão consignado de benefício. Em ambos, o banco não desconta uma parcela fixa que amortiza a dívida, como acontece no empréstimo consignado tradicional, e sim o valor mínimo de uma fatura rotativa. O saldo remanescente é refinanciado mês a mês, com os juros do rotativo incidindo sobre ele. Daí a queixa mais frequente de quem procura orientação: o desconto se repete indefinidamente e o saldo devedor não diminui.
O que o STJ suspendeu, e o que ele não suspendeu
Este ponto tem circulado de forma imprecisa, inclusive em publicações do meio jurídico. Ao afetar o Tema 1.414, em acórdão de afetação publicado em 6 de março de 2026, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem de questão jurídica idêntica. A relatoria é do ministro Raul Araújo, e os recursos afetados são os REsps 2.224.599, 2.215.851, 2.224.598 e 2.215.853.
A afirmação de que todas as ações sobre RMC estariam paradas no país vai além do que consta da comunicação oficial do tribunal sobre esse ato. O alcance da suspensão em cada caso concreto depende do que o juízo de origem ou o tribunal local determinar, de modo que a conduta correta é conferir a situação nos próprios autos, e não presumir a paralisação.
O que o Tema 1.414 vai definir
O julgamento tem dois blocos. No primeiro, o STJ deve estabelecer parâmetros objetivos para aferir a validade e o eventual caráter abusivo desses contratos, levando em conta o dever de prestar informação clara e adequada (especialmente quando o consumidor afirma que pretendia contratar um simples empréstimo consignado) e o prolongamento indeterminado da dívida diante da insuficiência dos descontos para amortizá-la.
No segundo, definirá qual a consequência da invalidação do contrato: restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado ou revisão das cláusulas, além de eventual dano moral presumido. A questão do dano moral também é objeto do Tema 1.328, igualmente pendente de julgamento de mérito na Segunda Seção.
A medida provisória encerra o produto, não o passivo
A MP 1.355/2026 alterou a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022 para reduzir a margem consignável de forma escalonada e vedar, no futuro, as duas modalidades de cartão. Os dispositivos sobre consignado entraram em vigor quinze dias após a publicação. A primeira redução ocorre em 1º de janeiro de 2027 e a vedação de novas contratações está prevista para 1º de janeiro de 2029, com o teto global do beneficiário do RGPS caindo progressivamente de 40% para 30%.
Há uma cláusula de transição decisiva: os limites reduzidos não alcançam os contratos firmados antes de cada novo limite, ficando asseguradas as condições pactuadas até a liquidação integral do saldo. Na prática, um contrato de RMC assinado hoje continuará sendo descontado depois de 2029, e é justamente esse estoque que será julgado sob a tese que o STJ vier a fixar.
Uma ressalva de atualidade: a MP 1.355/2026 ainda não foi convertida em lei. Está em regime de urgência desde 18 de junho de 2026, com prazo de deliberação no Congresso até 31 de agosto de 2026, e o cronograma pode ser alterado ou perder eficácia. Vale confirmar a situação antes de tomar qualquer decisão com base nele.
O que dá para fazer desde já
Independentemente do desfecho do Tema 1.414, alguns passos preservam a posição de quem tem o desconto. Reúna o extrato de pagamento do benefício, com o histórico de créditos e descontos, disponível no Meu INSS. Peça ao banco cópia do contrato assinado, das faturas e do demonstrativo de evolução do saldo devedor. Verifique se o valor efetivamente creditado em conta corresponde a um empréstimo ou a um saque de cartão. Esse conjunto documental é o que sustenta qualquer discussão futura, e reuni-lo agora costuma ser mais fácil do que depois. Se o desconto veio junto de renegociações e outras dívidas, também vale entender como funciona a repactuação prevista na lei do superendividamento.
Converse sobre o seu caso
Cada contrato tem uma história própria, e a análise depende dos documentos. Se você identificou RMC ou RCC no seu benefício e quer entender a sua situação, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp para uma conversa inicial sobre o caso.



