Se eu perder o processo trabalhista, tenho que pagar a conta?

Muita gente adia por anos uma reclamação trabalhista por um único motivo: o medo de perder e sair devendo. A pessoa sabe que tem horas extras não pagas, uma verba que ficou para trás ou uma demissão mal feita, faz a conta de cabeça e conclui que não vale o risco, porque, se der errado, vai ter de pagar custas, perícia e o advogado da empresa. O receio faz sentido, e foi justamente sobre ele que o Supremo Tribunal Federal se debruçou no início de setembro.

O que protege quem não pode pagar

O mecanismo que responde a esse medo se chama gratuidade de justiça. Quem a obtém fica dispensado de adiantar as custas e as despesas do processo, e é o que permite que alguém sem reserva financeira consiga discutir um direito em juízo sem se endividar para isso.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a lei dizia que a gratuidade era concedida a quem recebia salário de até 40% do teto dos benefícios do INSS e que, acima disso, era preciso comprovar a falta de recursos. Na prática, muitos juízes vinham aceitando a simples declaração do trabalhador de que não tinha condições de pagar, e foi essa diferença entre o texto da lei e a rotina dos tribunais que chegou ao Supremo.

O que o Supremo decidiu

No julgamento da ADC 80, concluído em 3 de setembro de 2026, o Plenário declarou inconstitucional o parâmetro dos 40% do teto do INSS e fixou outro, tomado da faixa de isenção do imposto de renda: quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil por mês tem presunção de insuficiência de recursos e faz jus à gratuidade sem precisar comprovar a própria situação. O valor acompanha as atualizações da tabela do imposto de renda e, na falta delas, será corrigido pelo IPCA. A mesma presunção alcança quem é assistido pela Defensoria Pública.

Quem recebe acima de R$ 5 mil continua podendo pedir o benefício, mas precisa demonstrar, no caso concreto, que não tem como arcar com os custos do processo. A decisão registra que esse ônus é de quem pede, e que o juiz pode exigir documentos adicionais.

O critério não fica restrito à Justiça do Trabalho. O Supremo reconheceu uma omissão parcial na lei e determinou que a regra valha para todos os ramos do Judiciário, até que o Congresso legisle sobre o assunto, com exceção do primeiro grau dos Juizados Especiais, que tem disciplina própria. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes; ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, para quem a declaração da parte bastaria, com presunção relativa de veracidade, por aplicação do Código de Processo Civil.

Presunção não é automática

O ponto que mais importa para quem está avaliando se entra ou não com a ação é a palavra presunção, e ela é relativa. Ganhar até R$ 5 mil não garante a gratuidade em qualquer circunstância: a decisão autoriza o juiz a negar o benefício quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegada falta de recursos, sempre com proporcionalidade e análise do caso concreto. Renda do cônjuge, imóveis e aplicações passam a fazer parte da conversa.

Vale também lembrar o que a gratuidade não cobre por completo. Ela dispensa custas e despesas, mas a lei trabalhista mantém regras próprias para os honorários do advogado da parte contrária, cuja cobrança fica suspensa quando o beneficiário perde, sob condição que a própria lei estabelece. Esse é um tema à parte, com decisão anterior do Supremo, e merece conversa específica antes de qualquer ação.

Para a empresa, o filtro também mudou

Quem administra uma sociedade empresária costuma reclamar do volume de ações ajuizadas sem custo algum para o autor. A decisão cria um filtro objetivo: acima de R$ 5 mil, a gratuidade depende de prova, e, mesmo abaixo, patrimônio incompatível pode ser apontado pela defesa. A empresa ganha um argumento concreto para impugnar pedidos de gratuidade, com a ressalva de que a impugnação exige indício sério, não suspeita genérica.

A partir de quando vale

A decisão foi modulada: só alcança processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Quem já tem ação em andamento não é atingido. O Supremo determinou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça revisem sua jurisprudência sobre o tema, o que deve gerar novos desdobramentos nos próximos meses.

O que isso muda na sua decisão

Se o que segurava a sua ação era o medo da conta em caso de derrota, a resposta hoje é mais previsível do que era: com renda de até R$ 5 mil e patrimônio compatível, a regra é a gratuidade. O que precisa ser feito é reunir, antes de protocolar qualquer coisa, comprovantes de renda e um retrato honesto da situação patrimonial, para que o pedido não seja negado por falta de documento.

Se você está nessa dúvida, fale com a gente pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender a sua situação, o que pode ser pedido e quais documentos fazem diferença.

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