Auxílio-acidente: qualquer acidente dá direito? Até quando recebo e posso cobrar atrasados?

O acidente ficou para trás, o afastamento acabou e a vida voltou ao normal, quase. A mão já não fecha com a mesma força, o joelho reclama na escada, o ombro não sobe como antes. Muita gente convive anos com essa sequela sem saber que ela pode dar direito a um benefício mensal do INSS, pago mesmo para quem continua trabalhando. É o auxílio-acidente, e as dúvidas sobre ele costumam ser sempre as mesmas: qualquer acidente dá direito, até quando ele é pago e se dá para cobrar o que ficou para trás.

O que é o auxílio-acidente

Ele funciona como uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Não substitui o salário e não exige que a pessoa pare de trabalhar: o que ele compensa é a perda definitiva, mesmo parcial, da capacidade. Está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991.

Qualquer acidente dá direito?

Em regra, o tipo de acidente não importa. A lei fala em acidente de qualquer natureza, o que inclui o acidente no trabalho, no trânsito, em casa ou no futebol de fim de semana. O que decide o direito são três condições, e há algumas situações com regra própria, que aparecem logo adiante.

A primeira é a categoria de segurado. Têm direito o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (o pequeno produtor rural, por exemplo). Quem contribui como autônomo, como MEI ou como segurado facultativo fica de fora, por regra expressa do artigo 18, § 1º, da mesma lei. É o ponto que mais surpreende, e vale conferir em qual categoria você contribuía na data do acidente.

A segunda é estar vinculado ao INSS como segurado nessa data. Não se exige tempo mínimo de contribuição: quem sofreu o acidente no primeiro mês de emprego também pode ter direito. E quem estava desempregado, mas ainda dentro do período em que mantém a qualidade de segurado, também pode, conforme prevê o regulamento da Previdência.

A terceira é a sequela. Depois que o tratamento termina e a lesão se estabiliza, precisa restar uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Não é necessário que a redução seja grande: o Superior Tribunal de Justiça já definiu, em julgamento repetitivo, que o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima. O que não gera direito é o acidente do qual a pessoa se recuperou por completo.

As exceções: doença, perda de audição e sequela sem efeito no trabalho

O auxílio-acidente nasce de acidente. Doença comum, sem relação com o trabalho, não dá direito a ele. Já a doença causada pelo trabalho, como a lesão por esforço repetitivo, é equiparada por lei a acidente do trabalho e pode gerar o benefício.

A perda de audição tem regra própria. O artigo 86, § 4º, da Lei 8.213/1991 só admite o auxílio-acidente nesse caso quando ficar reconhecida a relação entre a perda auditiva e o trabalho e quando ela reduzir, comprovadamente, a capacidade para a atividade habitual. Perda de audição sem ligação com o trabalho, portanto, não dá direito ao benefício. Por outro lado, o grau da perda não decide sozinho: o Superior Tribunal de Justiça firmou, em julgamento repetitivo, que mesmo uma perda abaixo dos índices das tabelas médicas garante o benefício quando há relação com o trabalho e redução da capacidade.

Por fim, o regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, artigo 104, § 4º) exclui duas situações: a sequela que causa dano funcional sem afetar a capacidade de trabalho e a simples mudança de função feita pela empresa como medida preventiva, por inadequação do local de trabalho.

Quanto recebo e até quando

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado a partir das contribuições do segurado. O pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e segue até a véspera da aposentadoria.

Enquanto isso, ele pode ser recebido junto com o salário, inclusive se você mudar de emprego ou de função, e, em regra, junto com outros benefícios do INSS. As exceções são a aposentadoria, que encerra o auxílio-acidente quando chega, e um segundo auxílio-acidente: a lei não permite receber dois ao mesmo tempo. Voltar a trabalhar, portanto, não é motivo para perder o benefício.

Posso cobrar os atrasados?

Pode, e essa costuma ser a parte mais valiosa. É muito comum o auxílio-doença terminar e o INSS simplesmente não analisar o auxílio-acidente, deixando a pessoa sem nada sem que ninguém explique o porquê. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça firmou que o benefício é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença que deu origem a ele.

Há um limite, e ele precisa ficar claro. O direito ao benefício não se perde com o tempo, porque não existe prazo para pedir a concessão. Mas cada parcela mensal atrasada só pode ser cobrada por cinco anos, conforme o artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Na prática, quem teve o auxílio-doença encerrado há oito anos e pede agora passa a receber daqui para frente e recupera as parcelas dos últimos cinco anos; as anteriores ficam perdidas. Por isso, quanto antes o pedido for feito, menos se perde.

Como pedir

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, e passa por perícia médica. Ajuda muito chegar com a documentação organizada: laudos e relatórios médicos que descrevam a sequela, exames, relatórios de cirurgia e fisioterapia, a carta de encerramento do auxílio-doença e, se o acidente foi no trabalho, a comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Se o INSS negar, cabe recurso administrativo ou ação judicial. Quando o acidente aconteceu no trabalho, há ainda direitos que não dependem do INSS, como a garantia de emprego e a indenização paga pela empresa, explicados no texto sobre os direitos de quem ficou com sequela após um acidente de trabalho.

Cada caso depende da categoria de segurado, da data do acidente e do que a perícia constatar. Se você ficou com sequela depois de um acidente e quer saber se tem direito ao benefício ou a parcelas atrasadas, a equipe da Santos & Balbo Advogados está à disposição para uma conversa inicial sobre o caso. Fale conosco pelo WhatsApp.

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