O INSS deu alta, mas o médico da empresa diz que o empregado não pode voltar: o que fazer?

O empregado volta depois de meses afastado, com a carta de alta do INSS na mão, e o exame de retorno não fecha: o médico do trabalho entende que ele ainda não tem condições de assumir a função. A empresa fica entre dois pareceres que se contradizem e, por cautela, manda o funcionário de volta para casa até que tudo se resolva. A reação é compreensível, porque ninguém quer expor um trabalhador a risco nem responder pelo agravamento de uma doença. Só que essa decisão, quando vem acompanhada da suspensão do salário, é exatamente o que a Justiça do Trabalho tem considerado ilícito.

O nome desse impasse: limbo previdenciário

A situação em que o INSS considera a pessoa apta e a empresa a considera inapta tem nome no meio trabalhista: limbo previdenciário. O trabalhador deixa de receber o benefício, porque a Previdência entende que ele pode trabalhar, e também não recebe salário, porque a empresa entende que ele não pode. Durante o afastamento por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso e quem paga é o INSS; com a alta, a suspensão termina e o contrato volta a produzir todos os efeitos, inclusive o dever de pagar a remuneração.

Ter um laudo do médico do trabalho em sentido contrário não muda essa conclusão. A divergência entre a perícia do INSS e a avaliação da empresa é legítima e pode ser discutida, mas o caminho para discuti-la não passa por deixar o empregado sem renda enquanto a questão não se resolve.

O que a Justiça do Trabalho decidiu

Em março de 2025, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 88, de observância obrigatória pelos tribunais trabalhistas), que a conduta do empregador que impede o retorno do empregado após a alta previdenciária e inviabiliza o recebimento da remuneração é ilícita e gera dano moral presumido. Na prática, o trabalhador não precisa provar o sofrimento: basta demonstrar que teve a volta barrada e ficou sem salário. Os precedentes que sustentaram a tese também registram que cabe à empresa buscar a solução do conflito e que a falta de má-fé do empregador não afasta a responsabilidade.

Os efeitos dessa tese para o trabalhador estão explicados em nosso texto sobre o limbo previdenciário.

O que a empresa pode fazer

O primeiro caminho é a readaptação. Se o médico do trabalho entende que o empregado não pode exercer a função original, mas pode exercer outra compatível com as limitações dele, a empresa pode recolocá-lo nessa atividade, com o salário mantido, registrando por escrito a mudança e o motivo. Os próprios precedentes citados pelo TST apontam essa saída como a conduta esperada do empregador.

O segundo é contestar a alta. A empresa pode apoiar o empregado no pedido de reconsideração ou no recurso administrativo ao INSS, e a discussão sobre a incapacidade também pode ser levada ao Judiciário. Enquanto essa discussão corre, porém, o salário continua a cargo do empregador. Se a incapacidade for reconhecida mais tarde e o benefício restabelecido de forma retroativa, pode haver acerto de valores, o que não autoriza suspender os pagamentos por antecipação.

O terceiro, quando não existe função compatível, é manter o empregado fora do posto por decisão da própria empresa, mas com a remuneração em dia. A empresa pode decidir que ele não deve trabalhar naquela condição; o que não pode é transferir a ele o custo dessa decisão.

Documentar cada passo

Em qualquer dos caminhos, a documentação protege a empresa. Guarde a carta de alta do INSS, o atestado de saúde ocupacional de retorno (o ASO, que registra a conclusão do médico do trabalho), a comunicação escrita ao empregado sobre a decisão tomada, a proposta de readaptação com a resposta dele e os comprovantes de pagamento de todo o período. Esse conjunto mostra que a empresa não abandonou o trabalhador entre os dois pareceres, que é justamente o ponto examinado quando o caso chega à Justiça.

O que ainda está em aberto

Uma parte do problema segue em discussão no Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2025, o STF reconheceu repercussão geral em um recurso (Tema 1.421) que vai definir qual ramo da Justiça julga certas controvérsias ligadas ao limbo e a partir de quando se conta o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado. O mérito ainda não foi julgado, e a regra sobre os salários, firmada pelo TST, continua valendo.

Uma conversa inicial sobre o caso

A melhor saída depende do conteúdo dos laudos, da função exercida e das alternativas que a empresa tem à disposição. Se a sua empresa está diante de um empregado com alta do INSS e parecer contrário do médico do trabalho, uma conversa inicial ajuda a organizar a decisão e os documentos antes que o impasse se prolongue. Fale com o escritório pelo WhatsApp.

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