Fui atropelado trabalhando: a empresa tem que pagar?

Você estava no meio do serviço, na rua, quando um carro veio e te atingiu. Foi parar no hospital, ficou semanas afastado, talvez com uma sequela que não vai embora. E logo surge a dúvida que quase todo mundo tem nessa hora: se quem atropelou foi outro motorista, a empresa não tem nada com isso? A resposta depende de onde você estava e do tipo de trabalho que fazia, e em muitos casos a empresa responde, sim.

Atropelado durante o serviço

Quando o atropelamento acontece enquanto você trabalha, o caso é de acidente de trabalho. Isso garante os direitos ligados ao INSS e, quando o afastamento passa de quinze dias, também a estabilidade de doze meses no emprego depois da volta (artigo 118 da Lei 8.213/1991). Para não perder nada disso, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho; se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo.

A indenização paga pela própria empresa, por danos morais, materiais e estéticos, é outra conversa. Em regra, ela depende de culpa do empregador. Existe, porém, uma exceção importante: quando a função expõe o trabalhador ao trânsito todos os dias, como quem varre ruas, recolhe lixo, faz entregas, dirige ou trabalha na pista, ser atropelado é um risco da própria atividade. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode aplicar a chamada responsabilidade objetiva, e a empresa responde mesmo sem culpa e mesmo que o causador direto tenha sido outro motorista.

O caso do gari atropelado

Foi o que aconteceu com um gari atingido por um carro particular durante a coleta de lixo, que ficou com sequelas permanentes. As instâncias anteriores tinham negado a indenização porque a culpa era do motorista. O Tribunal Superior do Trabalho reformou essa conclusão e reconheceu que ser atingido por veículos faz parte do risco da coleta urbana. Explicamos o caso e o fundamento em detalhe em Acidente de trabalho causado por terceiro: quando a empresa responde mesmo sem culpa.

E se foi no caminho de casa para o trabalho?

Aqui mora a confusão mais comum. O atropelamento no trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho para o INSS (artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991), o que assegura os benefícios previdenciários. A indenização paga pela empresa, em regra, não acompanha, porque o empregador não controla o trânsito no seu deslocamento pessoal. O quadro pode mudar quando a empresa fornece o transporte ou quando o deslocamento faz parte da tarefa, como ir de um cliente a outro durante o expediente.

E se eu atravessei fora da faixa?

Uma distração ou uma travessia fora da faixa não apagam automaticamente o direito. Para o INSS, o acidente continua sendo de trabalho. Na indenização, a conduta do trabalhador entra na análise: se a culpa foi só dele, a empresa não responde; se houve culpa dos dois lados, o valor pode ser reduzido. Tudo depende das provas do que aconteceu.

O que guardar desde já

Boletim de ocorrência, Comunicação de Acidente de Trabalho, laudos e receitas médicas, fotos do local, nomes de testemunhas e qualquer registro que mostre que você estava a serviço naquela hora, como ordens de serviço, rota de entregas ou mensagens do encarregado. Esses documentos fazem diferença tanto no INSS quanto numa eventual ação contra a empresa. A diferença entre o que o INSS paga e o que a empresa pode dever está explicada em Me acidentei no trabalho e fiquei com sequela: quais são os meus direitos?.

Converse sobre o seu caso

Cada acidente tem circunstâncias próprias, e a resposta depende da função que você exercia e de como tudo aconteceu. Se você passou por isso, podemos conversar sobre o caso numa conversa inicial. Fale com o escritório pelo WhatsApp

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