Quanto tempo a família tem para pedir a pensão por morte

Nas primeiras semanas depois de uma morte na família, ninguém pensa em protocolo. Há o velório, os documentos do cartório, as contas que continuam chegando, alguém que precisa avisar o banco, alguém que precisa cuidar das crianças. O pedido do benefício fica para depois, e é natural que fique. O problema é que existe um relógio correndo nesse período, e quase ninguém é avisado dele.

O direito não se perde, o dinheiro é que pode começar mais tarde

A pensão por morte não tem prazo de validade: o dependente pode requerê-la meses ou anos depois e, preenchidos os requisitos, ela é concedida. O que tem prazo é o ponto de partida do pagamento, isto é, a data a partir da qual os valores passam a ser devidos. Pedir cedo faz o benefício retroagir à data do óbito. Pedir tarde faz a contagem começar na data do pedido, e o intervalo entre uma coisa e outra não é pago.

Os prazos que valem hoje

A regra está no art. 74 da Lei nº 8.213/1991, na redação que a Lei nº 13.846/2019 lhe deu. Para os filhos menores de dezesseis anos, o benefício retroage à data do óbito quando requerido em até cento e oitenta dias. Para os demais dependentes, entre eles o cônjuge ou companheiro, o prazo é de noventa dias. Passado o prazo aplicável, a pensão continua devida, só que a partir do requerimento.

A mesma lógica vale para o auxílio-reclusão, contando o prazo do recolhimento à prisão em vez do óbito.

Se o falecimento foi anterior a 2019

Esses prazos passaram a valer em 18 de janeiro de 2019. Para óbitos anteriores a essa data, aplicam-se as regras vigentes à época, o que muda a resposta. A data do falecimento é, por isso, a primeira informação a conferir antes de qualquer conclusão.

O que costuma consumir o prazo

Na prática, o que gasta esses meses raramente é descuido. É a certidão de óbito que demora a sair, é o documento do dependente que precisa ser regularizado, é a dúvida sobre quem tem direito a pedir, é a desconfiança de que o falecido talvez não tivesse mais a qualidade de segurado. Quanto antes essas questões forem enfrentadas, maior a chance de o pedido entrar dentro da janela que retroage.

Para quem já passou do prazo

Quem passou dos cento e oitenta ou dos noventa dias não ficou sem benefício, ficou sem os valores do período anterior ao pedido, e é exatamente sobre esse ponto que escrevemos em outro texto.

Se alguém da sua família faleceu e o pedido ainda não foi feito, fale com a gente pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para verificar quem são os dependentes, qual prazo se aplica e quais documentos precisam ser reunidos.

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