Você passou na entrevista, fez o exame admissional, entregou a carteira de trabalho, assinou o contrato e avisou no emprego antigo que estava de saída. Na véspera do primeiro dia toca o telefone: a vaga foi cancelada. Em outra versão, você chega a começar e, poucos dias depois, recebe a dispensa sem explicação. Como o trabalho nem começou, ou mal começou, parece que não há nada a reclamar, e é essa impressão que costuma impedir a pessoa de buscar o que lhe é devido.
A empresa também tem deveres antes do primeiro dia
O Código Civil obriga as partes de um contrato a agir com probidade e boa-fé tanto na conclusão quanto na execução do negócio (art. 422), e essa regra se aplica à contratação de empregados. Quando a empresa dá ao candidato a certeza de que ele será contratado, a ponto de ele recusar outras propostas ou pedir demissão de onde estava, e depois desiste sem motivo legítimo, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o dever de indenizar o prejuízo causado. Esse dever existe mesmo que o trabalho não tenha começado, porque o dano nasce da expectativa que a própria empresa criou e das decisões que a pessoa tomou confiando nela.
O caso que chegou ao TST
Um técnico de segurança do trabalho foi admitido por uma indústria em 4 de outubro de 2023 e, em 9 de outubro, pediu demissão do emprego anterior; no mesmo dia recebeu a comunicação de que o novo contrato estava encerrado. A primeira instância e o Tribunal Regional negaram a indenização, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou a empresa a pagar o equivalente a três salários do contrato por dano material e R$ 5 mil por dano moral (RR-1001298-56.2023.5.02.0411, decisão noticiada pelo TST em 6 de abril de 2026). A história completa e os fundamentos da decisão estão no texto sobre quem pediu demissão para assumir um emprego novo e foi dispensado no mesmo dia.
O que costuma fazer diferença
Cada caso depende da prova de que a promessa era firme e de que houve prejuízo concreto. Contam a favor de quem foi dispensado o contrato assinado, o exame admissional feito a pedido da empresa, a entrega dos documentos e da carteira, as mensagens e e-mails com data de início e salário, a inclusão em plano de saúde ou benefícios, e o pedido de demissão no emprego anterior feito por causa da vaga. Já um processo seletivo que ainda não terminou, sem confirmação da contratação, em regra não gera o mesmo direito, porque até fechar a vaga a empresa pode escolher outro candidato.
Também não é qualquer dispensa durante a experiência que gera indenização. O contrato de experiência existe para que as duas partes se avaliem; o que a Justiça do Trabalho censurou no caso acima foi a ruptura sem tempo nenhum de avaliação, logo depois de a empresa ter levado o trabalhador a abrir mão do emprego que tinha.
O que guardar desde já
Salve as conversas com o recrutador e com o RH, a proposta, o contrato, o resultado do exame admissional, os comprovantes de inclusão em benefícios e o pedido de demissão do emprego anterior. Se a carteira foi anotada, guarde uma cópia da página. Quanto mais cedo a situação for analisada, mais fácil reunir a prova. Se quiser entender como isso se aplica ao seu caso, nossa equipe está à disposição para uma conversa inicial: fale conosco pelo WhatsApp.



