Me machuquei no trabalho e a empresa não abriu a CAT: ainda dá para abrir, mesmo anos depois?

O acidente aconteceu no galpão, na obra ou no caminho de uma entrega; ou foi a dor no ombro que piorou ao longo de anos de movimento repetido. Você foi ao médico, ficou afastado, recebeu o benefício do INSS, e ninguém da empresa falou em comunicar o acidente. Talvez o encarregado tenha dito que não precisava. O tempo passou, o contrato acabou, e só agora aparece a dúvida: ainda dá para registrar aquilo como acidente de trabalho?

Você mesmo pode abrir a CAT

A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que informa ao INSS que um acidente ou uma doença tem ligação com o trabalho. A obrigação de emiti-la é da empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, sob pena de multa (art. 22 da Lei 8.213/1991). Quando a empresa não faz, a lei autoriza a emissão pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que fez o atendimento ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º), e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS. A comunicação feita por essas pessoas não livra a empresa da responsabilidade por não ter cumprido a sua obrigação (art. 22, § 3º).

E se já passaram anos?

O mesmo § 2º diz que, quando a comunicação é feita por essas outras pessoas, não vale o prazo do primeiro dia útil. Por isso a CAT pode ser emitida tempos depois do acidente, inclusive depois do fim do contrato. Emitir a comunicação não encerra a questão: o INSS, e se for preciso a Justiça, ainda vai examinar se a lesão ou a doença tem relação com o trabalho, com base em laudos, exames e no histórico da função.

O que muda quando o acidente é reconhecido

A carta do INSS informa a espécie do benefício recebido: o código 31 indica o auxílio comum, e o código 91, o acidentário. Ter o afastamento reconhecido como acidente de trabalho traz efeitos que o benefício comum não traz. A empresa deve depositar o FGTS durante todo o afastamento (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990), e o trabalhador tem garantia de emprego por doze meses depois que o benefício acidentário termina (art. 118 da Lei 8.213/1991). Pela Súmula 378 do TST, essa garantia também alcança quem foi dispensado e só depois teve reconhecida uma doença ligada ao trabalho. Se ficou sequela que reduz a capacidade de trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente, explicado no texto sobre quem tem direito ao auxílio-acidente. Para os direitos de quem ficou com sequela, veja também o que fazer depois de um acidente de trabalho com sequela.

O tempo também tem limites

Abrir a CAT tarde é possível, mas os direitos que dependem dela têm prazos. Contra o INSS, as diferenças de benefício que não foram pagas na época prescrevem em cinco anos (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991), e há prazo também para pedir a revisão de um benefício já concedido; quanto antes o pedido for feito, menos se perde. Contra a empresa, a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição), e nos pedidos de indenização por doença ou acidente a contagem costuma partir do momento em que o trabalhador soube com segurança da incapacidade, e não necessariamente da data do acidente. As disputas com o INSS sobre benefício acidentário correm na Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).

Por onde começar

Reúna atestados, exames, receitas, o prontuário do atendimento, as cartas do INSS com a espécie do benefício e os documentos da função, como o PPP e os atestados de saúde ocupacional, além do nome de quem presenciou o acidente. Com isso em mãos, a CAT pode ser emitida e o pedido de reconhecimento avaliado com segurança. Se quiser entender como essas regras se aplicam ao seu caso, nossa equipe está à disposição para uma conversa inicial: fale conosco pelo WhatsApp.

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