A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto, converteu a Medida Provisória 1.343/2026 e reorganizou o regime do transporte rodoviário de cargas. A lei entrou em vigor na data da publicação, mas boa parte das novas obrigações só se torna exigível quando a ANTT editar os atos regulamentares correspondentes. Essa distinção entre estar em vigor e ser exigível é o ponto que mais confunde transportadores e embarcadores nestas primeiras semanas.
O CIOT vira condição prévia da operação
Na nova redação do art. 7º da Lei 13.703/2018, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser previamente registrada e formalizada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte. O registro precisa conter os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, a modalidade de recolhimento previdenciário, as informações sobre a carga, a origem e o destino, o valor do frete contratado, o valor a quitar, além da forma e do prazo de quitação.
A mudança de fundo está no § 4º: a ANTT fica obrigada a adotar providências capazes de suspender a geração do CIOT quando o registro estiver em desacordo com o piso mínimo ou faltarem informações exigidas. A fiscalização sai do acostamento e passa para o momento da contratação. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 10.500,00.
Atenção ao calendário: a obrigatoriedade do registro passa a valer a partir da data fixada em ato da ANTT, que deve ser publicado em até 30 dias úteis contados da publicação da lei. Até lá, permanece aplicável a regulamentação anterior naquilo que não contrariar o novo texto.
Piso mínimo agora tem natureza vinculativa
Os pisos definidos na norma da ANTT passaram a ter natureza vinculativa expressa, e a sua inobservância sujeita o infrator a indenizar o transportador em valor de até duas vezes o piso aplicável à operação, sem prejuízo das sanções administrativas. A atualização passa a ser publicada até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, acompanhada de planilha, memória de cálculo, coeficientes e fontes de dados. Se a publicação não ocorrer, os valores são corrigidos pelo IPCA. E constatada oscilação de 5% para mais ou para menos no preço dos combustíveis, a agência deve publicar o reajuste em até três dias úteis.
As sanções alcançam o registro, não só o bolso
A lei criou uma escada de penalidades sobre o RNTRC. Há suspensão cautelar de 5 a 30 dias na prática reiterada, assim considerada a ocorrência de mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses. Há penalidade de suspensão de 15 a 45 dias na reincidência, caracterizada por nova infração em 12 meses contados da decisão administrativa definitiva anterior. E há cancelamento do registro na contumácia, definida como duas ou mais penalidades definitivas de suspensão em 24 meses, com vedação ao exercício da atividade por até 24 meses.
Some-se a isso a multa majorada de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar abaixo do piso em reincidência, aplicável em dobro na reincidência específica, observado o teto. O Transportador Autônomo de Cargas que atue exclusivamente na condição de transportador contratado fica de fora das medidas de suspensão e de cancelamento.
Plataformas e intermediários entram na conta
O novo art. 5º-F alcança quem anuncia, oferta, publica, intermedia ou disponibiliza contrato ou oferta de transporte por valor inferior ao piso aplicável. O § 2º estende as sanções às plataformas digitais, aos sistemas eletrônicos, aos aplicativos e aos agentes intermediadores. A oferta precisa trazer o valor do frete de forma expressa, clara e ostensiva, sendo vedada a divulgação sem indicação de valor ou com valor abaixo do piso vigente.
Prazo de pagamento e antecipação de recebíveis
O prazo de quitação do frete não pode exceder 30 dias úteis, e a forma e o prazo pactuados devem constar do próprio CIOT. A antecipação do valor contratado a prazo continua possível, inclusive por cessão de direitos creditórios, desde que o custo efetivo total da operação não ultrapasse 300% da taxa do CDI proporcional ao prazo antecipado, vedada qualquer cobrança que reduza o piso mínimo aplicável.
O que ficou de fora na sanção
Os vetos presidenciais atingiram pontos que circularam bastante como se estivessem valendo. Ficaram de fora a obrigação de adiantar ao menos 70% do frete ao transportador autônomo, a conversão em advertência das autuações anteriores por descumprimento do piso e por excesso de peso, e a anulação das multas ligadas aos bloqueios de 2022. Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados, de modo que nenhum desses temas está valendo hoje, embora nenhum esteja definitivamente encerrado.
O que fazer nas próximas semanas
A própria lei traz regras de transição que organizam a adaptação. Os contratos de transporte em execução na data da publicação devem ser adequados em até 90 dias. As obrigações que dependam de regulamentação, integração tecnológica ou adequação cadastral só serão exigíveis a partir da data do respectivo ato regulamentar, observado prazo de adaptação não inferior a 60 dias quando houver impacto operacional relevante. E as novas penalidades só incidem sobre fatos praticados depois da vigência dos atos regulamentares, sendo vedado usar infrações anteriores à publicação da lei para caracterizar reincidência ou contumácia.
Na prática, três frentes pedem revisão imediata: o fluxo interno de emissão do CIOT, que agora precisa acontecer antes do início da viagem e com informação completa; as cláusulas de prazo de pagamento e de antecipação nos contratos com embarcadores e transportadores; e a política de contratação e subcontratação, porque a exposição deixou de ser apenas a multa e passou a incluir a própria continuidade do registro.
Este texto conversa diretamente com a nova tabela do piso mínimo de frete trazida pela Resolução ANTT 6.084/2026, que fixa os valores hoje exigíveis.
Se a sua operação contrata, subcontrata ou intermedeia frete e você quer entender o impacto concreto dessas mudanças nos seus contratos, fale com a gente pelo WhatsApp para uma conversa inicial sobre o caso.



