Você saiu para almoçar, comeu, tomou uma cerveja com a refeição e voltou ao trabalho. Dias depois recebeu a carta de dispensa por justa causa, acusando mau procedimento e indisciplina. A sensação de desproporção costuma ter fundamento jurídico: a lei não equipara qualquer consumo de bebida a falta grave, e a empresa que escolhe a punição máxima precisa provar bastante coisa antes de aplicá-la.
A justa causa é a punição mais pesada da relação de trabalho
Dispensado por justa causa, o trabalhador perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, além de carregar no encerramento do contrato a acusação de ter cometido falta grave. Por isso mesmo a penalidade exige prova convincente do fato e proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada.
Quando o assunto é álcool, a CLT é mais precisa do que a conversa de corredor sugere. O artigo 482 fala em embriaguez habitual ou em serviço, e não em consumo isolado durante uma pausa. Beber uma cerveja no intervalo, sem estar embriagado e sem prejuízo ao serviço, não é a situação que o dispositivo descreve.
O caso do frentista que tomou uma cerveja no intervalo
Em decisão noticiada em 31 de agosto de 2026, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença que anulou a justa causa aplicada a um frentista de posto de combustíveis em Goiânia (processo 0001979-49.2025.5.18.0016, relator desembargador Luciano Santana Crispim, decisão unânime, da qual ainda cabe recurso).
O trabalhador comprou e consumiu uma cerveja de baixo teor alcoólico nas dependências do próprio posto. Os registros do processo mostraram a compra às 11h08 e o início do intervalo às 11h10. Para o relator, dois minutos de diferença não demonstram, sozinhos, que a bebida tenha sido consumida durante o serviço. Também não houve prova de alteração da capacidade de trabalho, de prejuízo ao serviço, de acidente ou de exposição de outras pessoas a risco.
O que a empresa precisaria ter provado
As empresas sustentaram que o consumo aconteceu no expediente e que o trabalhador teria admitido internamente beber com frequência, mas não apresentaram documento, declaração, gravação ou qualquer registro dessa suposta confissão. Mencionaram advertências verbais e escritas anteriores e não juntaram nenhuma delas ao processo. Como o ônus de comprovar os fatos que sustentam a dispensa é do empregador, nem a habitualidade nem o histórico disciplinar ficaram demonstrados.
Há ainda um ponto que interessa a quem trabalha em atividade perigosa. As empresas argumentaram que o ambiente de risco dispensaria a aplicação de punições mais brandas antes da justa causa, e o colegiado registrou que o risco da atividade não afasta o dever de comprovar a gravidade da conduta. A exigência de prova é a mesma dentro e fora de um posto de combustíveis.
Anular a justa causa gera indenização automática?
Não. A reversão para dispensa sem justa causa garante as verbas rescisórias, mas não cria, sozinha, direito a dano moral. No caso julgado, a indenização de R$ 5 mil foi mantida por uma razão específica: a empresa imputou ao trabalhador conduta grave ligada ao consumo de álcool e o próprio representante dela admitiu, em audiência, que as imagens não mostravam embriaguez nem comprometimento profissional. Acusar sem prova ultrapassou o poder disciplinar e atingiu a honra do trabalhador, com indenização fixada em grau moderado, segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O que fazer ao receber uma justa causa por causa de bebida
Guarde toda a documentação da dispensa e peça por escrito a indicação do motivo. Reúna o que ajude a reconstruir o contexto, como registro de ponto, escala, comprovante de compra, mensagens e nomes de quem presenciou a situação. Verifique se existem advertências ou suspensões anteriores formalizadas, porque a ausência de histórico documentado costuma pesar na avaliação da proporcionalidade. O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de dois anos contados do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos da relação.
Para a empresa, a leitura é simétrica. A decisão não diz que bebida no ambiente de trabalho é assunto irrelevante, e sim que a penalidade máxima depende de prova do fato, da gravidade e do histórico. Política interna clara, apuração documentada e registro formal das punições anteriores são o que sustenta uma justa causa quando ela é discutida em juízo. Em situação diferente, envolvendo acidente com veículo da empresa, a discussão passou pelo mesmo ponto central, que é o que foi efetivamente provado.
Uma conversa inicial sobre o seu caso
Cada dispensa tem detalhes próprios, e é neles que a resposta se decide. Se você recebeu uma justa causa que considera desproporcional, ou se precisa avaliar a consistência de uma punição antes de aplicá-la, fale com a gente pelo WhatsApp para uma conversa inicial sobre o caso.



