Queda no trabalho com sequelas permanentes: por que a indenização chegou a R$ 200 mil

Quem sofre um acidente grave no trabalho costuma passar meses entre hospital, cirurgias e fisioterapia antes de conseguir pensar em qualquer outra coisa. Quando a rotina se acalma, surgem as perguntas que ninguém respondeu: a sequela vai ficar para sempre, o benefício do INSS resolve, a empresa tem alguma responsabilidade pelo que aconteceu? Muita gente conclui que foi azar e que não há o que fazer, e em vários casos essa conclusão está errada.

O caso do mecânico que caiu de 12 metros

Em outubro de 2020, um mecânico de manutenção, então com 43 anos, foi chamado para consertar um vazamento de água na parte alta de um estabelecimento atacadista. O protocolo de segurança exigia o uso de uma gaiola acoplada a uma empilhadeira. Ele percebeu que a gaiola tinha sido apoiada sobre um palete, sem o travamento correto nos garfos da máquina, e questionou a operadora, que respondeu que o equipamento estava seguro. Durante o serviço, a gaiola se desprendeu e ele caiu de cerca de 12 metros.

A perícia médica registrou politraumatismo, múltiplas fraturas e sequelas funcionais e estéticas, com invalidez parcial que o deixou definitivamente inapto para a função que exercia e para qualquer trabalho braçal. Foram 16 cirurgias, perda de mobilidade do braço direito, diferença de 3 centímetros no quadril e de 2 centímetros no calcanhar, dores crônicas e reflexos na vida pessoal, inclusive disfunção sexual.

O juízo de primeiro grau fixou R$ 100 mil de dano moral e R$ 70 mil de dano estético. O Tribunal Regional do Trabalho elevou o dano estético para R$ 100 mil, considerando, entre outros elementos, o capital social integralizado de R$ 18 milhões da empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com relatoria do ministro Augusto César, manteve os dois valores por unanimidade, em decisão noticiada pelo tribunal em 8 de setembro de 2026. O processo corre em segredo de justiça.

INSS e indenização da empresa são coisas diferentes

Boa parte de quem procura informação depois de um acidente com sequela está pensando no auxílio-acidente do INSS. Ele é um benefício previdenciário, pago a quem ficou com redução permanente da capacidade de trabalho, e não depende de discutir de quem foi a culpa. A indenização de que trata este texto é paga pelo próprio empregador quando ele responde pelo acidente, e a Constituição (art. 7º, XXVIII) deixa claro que o seguro contra acidentes de trabalho não exclui essa indenização quando a empresa age com dolo ou culpa. Uma não substitui a outra, e as duas podem existir ao mesmo tempo.

Quando a empresa responde pelo acidente

A regra geral exige demonstrar que a empresa falhou, seja no equipamento, no treinamento, no procedimento de segurança ou na fiscalização. No caso do mecânico, a falha estava no travamento da gaiola, que ele próprio tinha apontado antes de subir, e o trabalhador juntou ao processo um vídeo do acidente. Pesou também um dado registrado no primeiro grau: tempos depois, outro empregado morreu em acidente semelhante, sem equipamentos de segurança, o que afastou a ideia de episódio isolado.

Em atividades que, pela própria natureza, expõem o trabalhador a risco acentuado, o Supremo Tribunal Federal admite que o empregador responda mesmo sem prova de culpa (Tema 932 da repercussão geral). É uma hipótese que depende do tipo de atividade e precisa ser examinada caso a caso.

A empresa alegou que o mecânico não usava cinto de segurança. O Tribunal Regional afastou o argumento porque o que causou a queda foi o desprendimento da gaiola, e não a falta do cinto. A conduta do trabalhador só reduz ou afasta a responsabilidade da empresa quando contribuiu de fato para o acidente.

Dano moral e dano estético se somam

O dano moral compensa o sofrimento e o impacto do acidente na vida da pessoa. O dano estético compensa a alteração permanente no corpo, como cicatrizes, encurtamento de membro e perda visível de movimento. Como protegem coisas diferentes, podem ser pedidos juntos, entendimento consolidado na Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça e aplicado neste próprio caso. Quando a sequela reduz a capacidade de trabalhar, pode haver ainda indenização por dano material, como pensão e ressarcimento de despesas com tratamento, discutida à parte.

Por que o valor foi esse

O valor de uma indenização como essa não sai de tabela. Ele é fixado a partir da gravidade da lesão, do que a perícia constatou, do grau de culpa, da capacidade econômica de quem paga e do efeito pedagógico da condenação. Por isso a cifra deste caso corresponde a este quadro específico e não serve de referência automática para outro acidente. O TST lembrou ainda um limite importante: nas instâncias superiores não se reexamina a prova, e o valor só é revisto quando se mostra desproporcional. Na prática, o resultado se decide no começo do processo, com laudo pericial, documentos médicos, testemunhas e, quando existem, imagens do acidente.

O que guardar desde já

Para quem se acidentou, importa reunir a comunicação de acidente de trabalho (CAT), prontuários, exames, relatórios de cirurgia, fotos das lesões e da recuperação, nomes de quem presenciou o acidente e qualquer registro do local ou do equipamento. Para a empresa, o caminho é o mesmo em sentido inverso: procedimentos escritos, treinamento comprovado, fiscalização efetiva do uso dos equipamentos e investigação documentada de cada ocorrência, que é o que permite demonstrar se o acidente poderia ou não ter sido evitado.

Cada acidente tem circunstâncias próprias, e o direito à indenização depende do que os documentos e a perícia mostrarem. Se você passou por um acidente de trabalho com sequela, ou se a sua empresa precisa entender a própria responsabilidade num caso assim, a equipe da Santos & Balbo Advogados está à disposição para uma conversa inicial sobre o caso. Fale conosco pelo WhatsApp.

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